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Enquadramento dos corpos de água em classes, segundo seus usos preponderantes

O Enquadramento é um instrumento fundamental no âmbito do planejamento da política de recursos hídricos, que estabelece metas de qualidade (classe) a ser alcançada, ou mantida, em um segmento de corpo de água, de acordo com os usos pretendidos.

O objetivo desse instrumento é assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas, bem como diminuir os custos de combate à poluição das mesmas, mediante ações preventivas permanentes.

Além disso, fornece subsídios aos outros instrumentos de gestão de recursos hídricos, tais como a outorga e a cobrança pelo uso de recursos hídricos, de maneira que, quando implementados, tornam-se complementares, proporcionando às entidades gestoras de recursos hídricos mecanismos para assegurar a disponibilidade quantitativa e qualitativa das águas.

Em Minas Gerais, entre os anos de 1993 e 1998, o enquadramento dos corpos de água era realizado pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) e oficializado por deliberação do Copam/MG. Foram enquadrados os cursos de água de seis Bacias Hidrográficas: do Rio Piracicaba, do Rio Paraopeba, do Rio Paraibuna, do Rio das Velhas, do Rio Pará e do Rio Verde.

A partir de 2001, com a regulamentação da Política Estadual de Recursos Hídricos pelo Decreto 41.578, de 08 de março de 2001 e, com vistas ao atendimento de seu artigo 7º, o COPAM e o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG estabeleceram a Deliberação Normativa Conjunta 01, de 05 de maio de 2008, que dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento dos corpos de água superficiais de domínio de Minas Gerais.

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