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Agência de bacia é a unidade executiva de apoio ao comitê de bacia hidrográfica (CBH), respondendo pelo seu suporte administrativo, técnico e financeiro, e pela cobrança pelo uso dos recursos hídricos, na área sua área de atuação.

As agências de bacias são instituídas em Minas Gerais por meio de decreto do Poder Executivo, mediante a solicitação de um ou mais comitês, a aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG) e a autorização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

A legislação estadual permite que algumas entidades sejam equiparadas a agências de bacia para exercer as funções, competências e atribuições a elas inerentes. Podem ser equiparados: consórcios ou associações intermunicipais de bacias hidrográficas, associações regionais e multissetoriais de usuários de recursos hídricos, legalmente constituídos. Para isso, as propostas devem ser fundamentadas por um ou mais comitês de bacias e aprovadas pelo CERH. Não é necessária a autorização legislativa. 

O caminho percorrido, em Minas Gerais e no Brasil, foi da equiparação de organizações civis sem fins lucrativos para exercerem a função de agência. As primeiras equiparações no Estado ocorreram em 2007, da Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo e da Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (ABHA). Posteriormente, outras entidades foram equiparadas.

Clique aqui para conhecer todas as entidades equiparadas à agência de bacia no Estado.

Fonte: texto adpatado da publicação 'Gestão e Situação das Águas de Minas Gerais 2019'.

* CHs - Circunscrições Hidrográficas