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Empreendedores responsáveis por barragens destinadas ao acúmulo de resíduos e rejeitos da indústria e mineração, bem como barragens de água ou líquidos associados a processos industriais e minerários, deverão comprovar a estabilidade das estruturas semestralmente no estado, independente do potencial de dano ambiental. A obrigação, regulamentada pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), por meio da Portaria nº 699/2023, exige a apresentação de Relatório de Inspeção Semestral (RIS) nos meses de março e setembro de cada ano, comprovando a integridade dos barramentos cadastrados, e será requerida já neste segundo semestre de 2023. Leia mais: clique aqui

 

Fonte: Site Feam