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O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) informa que as regras para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos foram alteradas em Minas Gerais. A nova norma está prevista no decreto 48.160, publicado pelo governador Romeu Zema, em março de 2021. Dentre as principais alterações, destacam-se a base de cálculo, data de vencimento e disponibilização das guias para pagamento dos Documentos de Arrecadação Estadual (DAEs).

Anteriormente, a cobrança era realizada no mesmo ano em quatro parcelas disponibilizadas em intervalo de três meses entre cada uma – abril, julho, outubro e janeiro do ano seguinte –, e as DAEs eram disponibilizadas fisicamente. Com as mudanças, a cobrança pelo uso de recursos hídricos será feita no ano seguinte ao uso. As captações, lançamentos e outros usos da água feitos em 2021, por exemplo, serão cobrados apenas em 2022.

O débito poderá ser parcelado em até quatro parcelas, com vencimentos sequenciais para julho, agosto, setembro e outubro. As novas regras também alteram a disponibilização dos DAEs, que não serão mais enviados via Correios. A Gerência de Instrumentos Econômicos de Gestão do Igam esclarece que os DAEs, quando emitidos, serão disponibilizados nas plataformas digitais do Governo de Minas.

Cobrança 2020/2021

O Igam informa ainda que já está disponível o detalhamento dos valores referentes às outorgas não cobradas em 2020. A consulta aos valores pode ser feita neste link. O pagamento da cobrança se dará por meio de DAE e o valor total a ser pago será dividido em até quatro parcelas, com vencimento no último dia útil dos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2021. Aguarde a
divulgação dos DAEs em nosso site.

Para os usuários que já foram cobrados em 2020, será feito apenas o acerto de uso, cujo detalhamento será disponibilizado posteriormente.

Fonte: http://www.igam.mg.gov.br/banco-de-noticias/2610--igam-esclarece-duvidas-sobre-pagamento-da-cobranca-pelo-uso-de-recursos-hidricos