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O Estado de Minas Gerais regulamentou os Contratos de Gestão com as Agências de Bacias Hidrográficas e/ou com as Entidades que possam a vir se equiparar à Agência de Bacia Hidrográfica. A norma trouxe algumas inovações que visa aperfeiçoar as relações de trabalho entre o IGAM, as Agências e os Comitês de Bacias Hidrográfica. Ainda, a norma fortalece a participação dos comitês no processo de planejamento, execução e acompanhamento na aplicação dos recursos da Cobrança pelo uso de Recursos Hídricos.

Conheça os principais pontos trazidos pelo decreto 47.633, de 12 de abril de 2019:

Processo de equiparação de Entidade à Agência de Bacia Hidrográfica 

Agora para que os Comitês possam aprovar a indicação ao Conselho Estadual uma entidade para ser equiparada à Agência de Bacia é preciso a realização de um Chamamento Público. Contudo, caso a Bacia federal, a qual a respectiva Bacia estadual seja um afluente, já tenha uma Agência de Bacia ou entidade equiparada atuante, o Comitês de Bacia poderá indica-la ao Conselho Estadual sem a necessidade de Chamamento Público.

Mas lembre-se: A indicação por “dispensa” de Chamamento Público deve obedecer ao período delegado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídrico, limitado a cinco anos.

Aplicação do Recurso 

Um dos pontos mais importante da norma foi a regulamentação da aplicação do recurso prevista no artigo 28 da Lei 13.199 (custeio e investimento). O recurso destinado para custeio está regulamentado como Despesa Administrativa que abrange as despesas com a estrutura administrativa das Agências e Entidades Equiparadas, e dos Comitês de Bacias. A parcela destinada para investimento está regulamentada como Despesas Finalísticas que compreende os custos de realização dos estudos, programas projetos e obras, ainda, os custos para realização de reuniões dos comitês e suas instâncias, viagens, ações de comunicação, publicações e outras definias no Plano de Aplicação.

Importante esclarecer: Os “custos de realização” envolve todas as despesas necessárias para a execução deste, inclusive as diárias necessárias, seja dos membros de comitê, ou seja, de funcionários da entidade.

Acompanhamento e Prestação de Contas 

Primando pela Gestão Participativa, observado as competências dos Comitês de Bacias, a norma fortaleceu, ainda mais, os comitês nos processos de planejamento, de execução e acompanhamento quanto da aplicação dos recursos da cobrança pelo uso da água. Agora, os comitês serão os responsáveis pela aprovação das contas das Agências de Bacia ou Entidades Equiparadas, assim como o Conselho Estadual de Recursos Hídricos como instância de recurso.

Clique aqui para ler a norma na íntegra.