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O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) prorrogou o prazo para o cadastramento de barragens de água em Minas Gerais. O limite, que valia até 30 de novembro para barragens com altura menor do que 15 metros e volume menor que 3 milhões de metros cúbicos, localizados em áreas urbanas, foi estendido até 31 de julho do ano que vem. O motivo da ampliação do prazo é a baixa adesão dos empreendedores até o momento.

A determinação vale apenas para as barragens de água, sendo excluídas as destinadas à geração de energia elétrica. De acordo com as características das barragens, outros prazos foram definidos para cadastramento, conforme a tabela abaixo:

Tabela Prazos Dentro

A manutenção do cadastro de barragens de água é uma responsabilidade dos órgãos fiscalizadores, segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, aprovada em 2010 pela Lei 12.334. O cadastramento é obrigatório para garantir o monitoramento das estruturas e permitir que o Igam acompanhe e exija as ações de segurança dos empreendedores em suas barragens.  

Clique aqui para acessar o manual

Outras informações sobre o cadastro de barragens podem ser encontradas neste link.

Fonte: Portal Igam