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Minas entrou em uma nova era na gestão de seus recursos hídricos. A partir de agora, toda solicitação, análise e decisão dos processos de outorga de uso da água passam a ser 100% em meio eletrônico. A medida, que passou a valer a partir da publicação da Portaria 48 do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), no último sábado (5/10), elimina a necessidade de deslocamentos até as Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams) e de protocolo de documentação física, tornando o processo mais ágil e eficiente.

Com a implementação do sistema on line para requisição de outorga, todo o processo será realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI-MG). Os novos formulários, documentos de apoio e demais orientações encontram-se disponíveis no site www.igam.mg.gov.br/outorga e dúvidas podem ser esclarecidas por meio do telefone 155 (Ligue Minas).

A digitalização do processo se soma a outras importantes mudanças também trazidas pela Portaria. O novo texto amplia o prazo de concessão da outorga de 5 para 10 anos, o que faz com que o usuário tenha a comodidade de ficar um prazo maior sem a necessidade de abrir um novo processo junto ao órgão ambiental; também estabelece que, para usos de hidroelétricas e concessionárias de abastecimento público o prazo da outorga seja equivalente ao tempo da concessão. No caso das obras civis, como limpeza de barramentos, a autorização passa a não ser necessária.

Confira a matéria na íntegra no Site do Igam.

Fonte: Ascom/Sisema