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O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) alterou, excepcionalmente para o exercício de 2018, a data para declaração da situação dos empreendimentos no que diz respeito à captação em corpos d’água de Minas Gerais, confome Portaria Igam nº 01/2019. 

O usuário de recursos hídricos deverá informar no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos (Siscad) – até dia 31 de março de 2019 – a previsão de vazões a serem medidas no ano corrente de 2019, bem como as vazões efetivamente medidas em 2017.

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