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perguntas frequentes

 

Acesse a relação de perguntas mais frequentes sobre o processo eleitoral dos comitês de bacias hidrográficas de Minas Gerais, mandato 2017-2021. 

  • Quem pode participar do processo eleitoral dos comitês?

São considerados candidatos elegíveis, as instituições que se enquadrem nos seguintes segmentos:
1. Poder Público Estadual
2. Poder Público Municipal, de acordo com os seguintes grupos:
2.1. Prefeituras Municipais
2.2. Associações e Consórcios Intermunicipais
3. Usuários de Recursos Hídricos na Bacia Hidrográfica, de acordo com os seguintes setores:
3.1. Abastecimento urbano
3.2. Indústria, captação e diluição de efluentes industriais
3.3. Irrigação e uso agropecuário
3.4. Hidroeletricidade
3.5. Hidroviário
3.6. Pesca, turismo, lazer e outros usos não consuntivos
4. Sociedade Civil Organizada, cuja atuação seja relacionada aos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica, de acordo com os seguintes grupos: 
4.1. Organizações técnicas e organizações de ensino superior e pesquisa, universidades e centro de pesquisas
4.2. Organizações não governamentais
4.3. Associações comunitárias, associações técnicas, associações culturais, entidades ambientalistas e outras similares a esse grupo
4.4. Sindicatos de trabalhadores
4.5. Comunidades Indígenas ou Quilombolas (de acordo com a Constituição Federal)

Observações:
1. É importante consultar as especificidades de cada edital de convocação para as eleições dos comitês.
2. O CBH Paraopeba tem vagas para poder público federal.  

  • Indígenas e comunidades quilombolas podem participar de Comitês?

Sim, desde que apresentem a documentação solicitada no Edital.

  • Uma instituição pode participar de mais de um comitê ou de todos os comitês?

Sim. Uma instituição pode participar de mais de um comitê ou de todos os comitês mineiros, desde que esteja habilitada, ou seja, cumpra todas as exigências do edital de convocação para as eleições.

  • Quem assina a ficha de inscrição para o Processo eleitoral? Quem é o representante legal que consta no Edital?

Somente poderão assinar a ficha de inscrição o representante legal da instituição interessada, ou seja, o dirigente  máximo ou o mandatário regularmente habilitado, mediante a apresentação de procuração que comprove a efetiva outorga de poderes.

  • Como comprovo a vinculação da outorga com a instituição, no caso de entidade representante de usuários de recursos hídricos?

A instituição deverá emitir uma declaração que comprove a vinculação do representante com o representado, como por exemplo, a lista de filiados.

  • As PCHs precisam apresentar outorga? Reserva de disponibilidade hídrica para usinas hidrelétricas é considerada outorga?

Sim. As PCHs precisam apresentar certificado de outorga de direito de uso de recursos hídricos. E a reserva de disponibilidade hídrica para usinas hidrelétricas é considerada, para este fim, como certificado de outorga.

  • A ata de eleição de Diretoria tem que ser autenticada? Pode ser apresentada cópia deste documento?

A ata não precisa ser autenticada e pode ser apresentada a cópia documento, desde que esteja registrada em cartório.

  • Quais os documentos necessários para inscrição/cadastramento?

A documentação exigida para inscrição pode ser consultada no ANEXO III dos editais de cada CBH. Todos os documentos listados no edital para o cadastramento devem ser apresentados sob pena de inabilitação para participação da Eleição para composição do Comitê.

  • Todos os documentos apresentados no processo eleitoral têm que ser autenticados?

Não é necessária a autenticação. Alguns documentos devem ser registrados em cartório, mas não é necessário encaminhar o original, podem ser entregues apenas a cópia dos mesmos.

 

Mais informações: http://comites.igam.mg.gov.br/processos-eleitorais