Foto: Divulgação Prefeitura de Uberaba
Convênio foi assinado durante evento realizado pela Prefeitura Municipal de Uberaba
O convênio para execução do licenciamento ambiental entre a prefeitura de Uberaba, no Triângulo Mineiro, e o Governo do Estado foi ampliado nesta terça-feira (17/12). Em solenidade realizada na sede do Executivo municipal, o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, e o prefeito de Uberaba, Paulo Piau, formalizaram a ampliação do acordo.
Agora, o município também poderá realizar os licenciamentos de grandes empreendimentos, classificados como 5 e 6 na Deliberação Normativa 217 do Conselho de Política Ambiental (Copam). Uberaba se junta a Belo Horizonte neste sentido, como a segunda cidade mineira a realizar as seis fases do licenciamento ambiental.
A delegação de competências aos municípios para exercer as autorizações ambientais é coordenada pela Diretoria de Apoio à Gestão Municipal (Dagem), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Atualmente, 103 cidades mineiras já aderiram à municipalização do licenciamento.
À frente da pasta, o secretário Germano Vieira explicou o que muda agora com o município ampliando as competências do convênio. Segundo ele, a prefeitura de Uberaba poderá validar processos de intervenção ambiental como a autorização de supressão no bioma Mata Atlântica e árvores imunes de cortes. “Este convênio é uma delegação de competências para o licenciamento ambiental de empreendimentos classificados como classe 5 e 6, já que o único caminho para a regularização ambiental dos referidos empreendimento é o processo de licenciamento”, detalhou.
O secretário também comemorou a ampliação do convênio e elogiou a gestão ambiental desenvolvida na cidade. “É gratificante ver o município de Uberaba se engajando, de forma efetiva, dentro da pasta ambiental, podendo contribuir para a construção de uma Minas Gerais sustentável. Com essa medida, com treinamento e capacitação da secretaria municipal de meio ambiente e com o início da platafomra online do município, todos os processos terão condução direta da prefeitura, que responde hoje por 360 mil mineiros, de forma transparente e com controle social, garantindo assim a segurança ambiental e incentivando o desenvolvimento de seu território sob bases sustentáveis. Assim, o município passa a ser referência para todos os outros de que é possível ganharmos escala nos serviços públicos com as parcerias com os entes locais”, reforçou Germano.
O diretor-geral do Instituto Estadual de Florestas, Antônio Malard, também esteve na cerimônia, assim como a diretora de Apoio à Gestão Municipal, Cibele Magalhães. Malard destacou a importância da análise dos projetos que vão gerar impactos locais ser realizada pela prefeitura de Uberaba. “O município é estruturado, possui um convênio com a Semad desde 2012. Além disso, a Semad executa o treinamento para o licenciamento periodicamente e o IEF, que já participava, agora vai intensificar suas ações, tendo em vista a delegação de competências”, destacou.
Secretário-adjunto de Meio Ambiente de Uberaba, Marco Túlio Prata frisou que a execução do licenciamento ambiental pela prefeitura garante mais celeridade na emissão das autorizações aos empreendimentos na cidade. Ele ainda afirmou que muitas empresas que desejam atuar no Triângulo Mineiro optam pela cidade devido a competência para o licenciamento.
De acordo com o secretário-adjunto, na cidade há uma demanda grande na área de químicos. “Facilita e muito essa descentralização, porque o município pode dar mais agilidade aos processos, além de eleger suas prioridades sem perder o comando e controle”, conta. “Além disso há uma geração de empregos, renda e investimentos para a cidade”, acrescentou Prata.
Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental municipal, também conhecido como municipalização, prevê duas frentes de competências para a regularização e fiscalização ambiental. A primeira é por meio do convênio por delegação de competência e a outra é pela competência originária dos municípios.
Para o exercício da atribuição de licenciamento ambiental é necessário que o município possua órgão ambiental capacitado, conselho de meio ambiente e se manifeste formalmente. Os municípios que já têm competência originária para licenciar e fiscalizar atividades e empreendimentos, bem como os que têm a competência delegada por meio de convênio estão cadastrados nos Sistemas Municipais de Meio Ambiente de Minas Gerais (SIMMA-MG).
As orientações necessárias à implementação do licenciamento ambiental no município poderão ser obtidas junto à Diretoria de Apoio à Gestão Municipal ou no link
Simon Nascimento
Ascom/Sisema