O Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) publicou nova resolução que fixa os valores para indenização dos custos de análise de pedidos de Autorização Ambiental de Funcionamento e de Licenciamento Ambiental. Publicada no dia 30 de dezembro de 2008, a Resolução da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) n.º 870 revogou a Resolução Semad 811, de 30 de setembro de 2008.
Segundo a nova norma, o empreendedor, no ato da formalização do processo de regularização ambiental para as classes III a VI, poderá recolher o valor integral ou no mínimo 30% do valor total indicado na tabela anexa à resolução, desde que o pagamento não seja inferior a R$ 1.000,00. "O restante poderá ser divido em até cinco parcelas mensais e consecutivas, com valores não inferiores a R$ 1.000,00 ou, ainda, poderá ser pago após a apresentação da planilha de despesas realizadas pelo órgão ambiental na análise do processo específico, opção que recomendamos", explica o subsecretário de Inovação e Logística da Semad, Thiago Grego.
A Resolução prevê, ainda, que os valores pagos pelo empreendedor que forem maiores do que os custos apurados na Planilha apresentada pelo órgão ambiental referente às licenças ambientais classes III a VI, Corretivas e Revalidações serão ressarcidos, desde que não implique em um valor total inferior a 30% do valor estabelecido na tabela para cada tipo de licença. Caso os custos de análise pagos ao órgão ambiental, no licenciamento de empreendimentos classes III a VI, forem inferiores aos valores mínimos apresentados na Planilha, será cobrado o valor adicional relativo aos custos efetivamente gastos.
Thiago Grego ressalta que nos casos de Autorização Ambiental de Funcionamento, os valores não poderão ser parcelados por não atingirem o mínimo de R$ 1.000,00 exigido pela norma. Ele destaca, ainda, que a nova resolução inova ao autorizar o ressarcimento ao empreendedor dos custos de análise pagos a mais nos casos de Licenciamento Corretivo, atendendo a uma reivindicação do setor agrossilvipastoril já que a maior parte de seus processos se encaixam em Licença de Operação Corretica (LOC), além de reduzir significativamente os valores referentes aos custos de análise na fase de Revalidação de Licença de Operação.
Fonte: Ascom/ Sisema