Saneamento - SEMAD
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Saneamento
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Podemos definir Saneamento Básico, de acordo com a Lei Federal do Saneamento Básico - Lei 11.445/07, como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de i) Abastecimento de água potável; ii) Esgotamento sanitário; iii) Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e iv) Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. A articulação desses 4 eixos é determinante para o estabelecimento de políticas de desenvolvimento urbano, de habitação, de combate à pobreza, de proteção ambiental, de promoção da saúde e melhoria da qualidade de vida.
No Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, tem como competência formular, desenvolver, implementar e acompanhar as políticas públicas relativas à essa temática. Para isso, conforme definido pelo Decreto nº 48.706, de 25/10/2023 a temática de saneamento conta com duas superintendências: a Superintendência de Água, Esgoto e Drenagem Pluvial – SUAD e a Superintendência de Resíduos – SURES, ambas vinculadas à Subsecretaria de Saneamento – SUSAN. A SUAD é composta pelas seguintes diretorias: Diretoria de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – DAES e Diretoria de Drenagem Pluvial – DDP. Já a SURES é composta pelas diretorias Diretoria de Resíduos Sólidos Urbanos – DRSU e Diretoria de Resíduos Especiais e Industriais – DREI além do Centro Mineiro de Referência em Resíduos - CMRR.
Acesso ao Banco de dados de Saneamento |
Acesse as informações das Diretorias:
Diretoria de Drenagem Pluvial DIRAP |
Diretoria de Resíduos Especiais e Industriais DIREI |
Diretoria de Resíduos Sólidos Urbanos DRSU |
Acesse o painel de dados:
DAES | DRSU | DDP | CMRR |
Cartilha
No âmbito do Programa Saneamento Legal a Semad elaborou a “Cartilha de Serviços de Regularização Ambiental em Empreendimentos de Saneamento” para orientar os municípios de forma estratégica e objetiva na regularização dos empreendimentos que operam de forma irregular.
O documento traz informações sobre o conceito de saneamento básico, suas estruturas e subdivisões; o enquadramento do empreendimento conforme sua capacidade, além de critérios e procedimentos que vão nortear a regularização dos empreendimentos sob a perspectiva das atividades de saneamento básico. A cartilha também elenca critérios locacionais de enquadramento; modalidade de licenciamento do empreendimento, orientações sobre como regularizar na modalidade Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC) e dúvidas frequentes entre os empreendedores no momento da regularização, bem como pontos de atenção.