Regra de transição para implantação e operação do Sinaflor em Minas Gerais

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Criado: Seg, 11 jun 2018 14:25 | Atualizado: Ter, 27 ago 2024 17:34


A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e o Instituto Estadual de Florestas (IEF) informam que, a partir de segunda-feira, 11 de junho, começa um período de transição de 90 dias para finalização da implantação e operacionalização do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) em Minas Gerais.

A transição deve-se à necessidade de ajustes nos procedimentos dos fluxos de processos para intervenção ambiental, exploração florestal e declarações de colheita e comercialização. Também serão finalizadas as customizações para adequação desses fluxos às obrigações legais vigentes no Estado e será operacionalizada nos seguintes termos:

1. A Semad, por meio das Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams) e o IEF por meio de suas Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade (URFBios) formalizarão, ao longo dos 90 dias, os processos de intervenções ambientais em vegetação nativa, nos seus balcões de atendimentos, conforme procedimento adotados antes de 02 de maio de 2018, observada a competência para sua análise conforme legislação vigente.

Esclarecemos que os processos somente poderão ser encaminhados para deliberação e julgamento após integral disponibilização dos dados da intervenção, pelo requerente ou empreendedor, e conclusão da análise técnica pelas equipes do órgão ambiental competente no sistema Sinaflor.

2. As URFBios do IEF receberão em seus balcões as declarações e requerimentos destinados ao atendimento das normas vigentes relacionados à colheita, comercialização e transporte de florestas plantadas, durante o prazo de 90 dias, que também devem atender os procedimentos vigentes antes de 02 de maio de 2018;

3. Os projetos relacionados à exploração de florestas plantadas e intervenções ambientais que possuem o registro automático do Sinaflor denominado “Recibo” serão reinstruídos ao procedimento padrão, conforme Resolução Conjunta Semad/IEF n° 1.906/13 e Resolução Conjunta Semad/IEF n° 1.905/13, e priorizados por ordem cronológica de registro;

Durante o transcurso do prazo de 90 dias, todo o saldo de produtos ou subprodutos florestais oriundos das intervenções ambientais e declarações de colheita e comercialização serão lançados no sistema de Controle de Atividades Florestais (CAF) do Sistema Integrado de Informações Ambientais (Siam), para fins de controle do armazenamento, transporte, consumo e beneficiamento.

Para implementação da priorização prevista no item três, o requerente ou empreendedor deverá informar, no ato da solicitação de emissão de taxas para fins de instrução processual ou no ato de requerimento da intervenção ambiental, ou da declaração de colheita e comercialização, o número do registro gerado no Sinaflor após cadastro do projeto.

Tão logo os procedimentos para uso do sistema Sinaflor estejam concluídos, adequados às exigências legais vigentes no âmbito em Minas Gerais, serão normatizados e disponibilizados.

 

Ascom/Sisema