Prazo para recurso é prorrogado até 20 de janeiro

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Criado: Qua, 28 dez 2011 17:01 | Atualizado: Sex, 27 set 2024 06:16

As entidades que não concordarem com a reclassificação do Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas (CEEA) terão até o dia 20 de janeiro de 2012 para entrar com recurso junto à Superintendência de Regularização Ambiental da Semad. O prazo foi prorrogado por meio da Resolução 1474/2011, que altera o prazo estabelecido no artigo 3º da Resolução 1458/2011 e foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no dia 24 de dezembro. Resolução 1474/2011

Ascom/ Sisema