O Ministério do Meio Ambiente publicou nesta terça-feira (05/05) a portaria n° 100 que prorroga por um ano o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Previsto na Lei n° 12.651, o registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Acesse aqui a portaria.
Ascom/Sisema