Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais da última sexta-feira (29/12) a Lei 22.796/2017, que altera uma série de leis sobre regimes tributários em Minas Gerais. A aprovação da nova Lei proporcionará, dentre outros benefícios, o reforço nas atividades de fiscalização realizadas no estado de Minas Gerais.
Sancionada pelo Governador Fernando Pimentel, a Lei destina a totalidade dos recursos arrecadados pela Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TRFM) e do Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM) aos órgãos e entidade do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). “Acredito que conquistamos, depois de muito trabalho e conscientização, uma ferramenta estruturante que possibilitará melhorias significativas no sistema de meio ambiente, ao longo dos próximos anos. Quem ganhará com isso é a própria sociedade”, afirmou o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira.
De acordo com a superintendente de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Fernanda Roveda, a arrecadação da TFRM em 2017 foi de mais de 344 milhões. “Esta é uma conquista muito importante para o Sisema, uma vez que os recursos da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários poderão ser aplicados na capacitação técnica dos servidores da Semad e suas vinculadas, em especial no que se refere às atividades de gestão ambiental. Ainda serão realizados investimentos em infraestrutura, logística e valorização dos servidores”, frisou.
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais, Adriano Tostes, ressalta que a Lei representa a reorganização da arrecadação do Sisema, racionalizando-a e tornando-a mais eficaz. “Vemos com muito bons olhos esta destinação e estamos muito esperançosos que, com a criação do Fundo Estadual do Meio Ambiente, o Sisema possa ter mais autonomia sobre os recursos arrecadados, que poderão custear as despesas a ela relacionadas, liberando recursos de outras fontes para serem empregadas nas demais áreas do Sisema”, disse.
A norma passa a valer após 90 dias de sua publicação, quando a destinação atual dos recursos será alterada. A maior parte das medidas sugeridas durante a tramitação da Lei na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) não implica aumento de tributos estaduais.
Taxa Florestal
Uma das mudanças na Lei foi a alteração na tabela de lançamento e cobrança da taxa florestal, excluindo produtos estabelecidos como de livre coleta pelo artigo 66 da Lei 20.922, de 2013, tendo em vista que nessas hipóteses não haverá exercício do poder de polícia pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) e, consequentemente, fator gerador da referida taxa. A nova redação, no entanto, não altera o valor da taxa.