Foto: Divulgação Supram Sul
Na fiscalização, diversos empreendimentos encontravam-se em situação regular
A equipe de fiscalização ambiental da Superintendência Regional de Meio Ambiente (Supram) Sul de Minas promoveu, entre os dias 10 e 14 de fevereiro, a operação “Compostagem de Resíduos Industriais”. Durante a ação, foram verificados 19 empreendimentos com atividades ligadas ao beneficiamento e reaproveitamento de rejeitos industriais, em 14 municípios da região. A operação constatou irregularidades em seis empreendimentos, que tiveram as atividades suspensas até que se regularizem. Outras duas empresas foram notificadas e também foram emitidas nove advertências e sete autos de infração, que totalizaram cerca de R$ 130 mil em multas ambientais aplicadas.
A operação teve atividades in loco nos municípios de Pouso Alegre, São Sebastião do Paraíso, São Thomás de Aquino, Pratápolis, Bom Jesus da Penha, Caldas, Campestre, Botelhos, Jacutinga, Machado, Campanha, Candeias, Três Corações e São Gonçalo do Sapucaí. No total, nove técnicos da Supram Sul participaram da ação, que integrou esforços das diretorias regionais de Fiscalização e Regularização Ambiental da superintendência.
De acordo com o diretor Regional de Fiscalização Ambiental do Sul de Minas, Elias Venâncio Chagas, o principal parâmetro observado pelos fiscais em suas autuações foi o descumprimento da Resolução 481/2017, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que estabelece critérios e procedimentos para garantir o controle e a qualidade ambiental do processo de compostagem de resíduos orgânicos.
“A Semad [Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável] trabalha com a responsabilidade administrativa das autuações emitidas, e o Ministério Público fica com a parte cível e criminal. Os empreendimentos embargados somente poderão voltar a exercer suas atividades após comprovação, em âmbito de defesa administrativa, de sua efetiva regularização”, lembrou o diretor.
A Resolução Conama 481/2017 estabelece que empreendimentos com atividades ligadas à compostagem de resíduos orgânicos, identificados pelo código F-05-05-3, da Deliberação Normativa 217/2017, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), devem dispor, obrigatoriamente de:
I - Adoção das medidas de controle ambiental necessárias para minimizar lixiviados e emissão de odores e evitar a geração de chorume;
II - Proteção do solo por meio da impermeabilização da base e instalação de sistemas de coleta, manejo e tratamento dos líquidos lixiviados gerados, bem como o manejo das águas pluviais;
III - Implantação de sistema de recepção e armazenamento de resíduos orgânicos in natura garantindo o controle de odores, de geração de líquidos, de vetores e de incômodos à comunidade;
IV - Adoção de medidas de isolamento e sinalização da área, sendo proibido o acesso de pessoas não autorizadas e animais;
V - Controle dos tipos e das características dos resíduos a serem tratados;
VI - Controle da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e líquidos gerados pela unidade de compostagem.
Empreendimentos que não observarem os requisitos mínimos descritos na resolução estão sujeitos a autuações em diversos níveis, devendo regularizar sua situação nos prazos estabelecidos pela legislação vigente.
Em 2020, a Subsecretaria de Fiscalização Ambiental (Sufis) da Semad prevê a realização de 524 operações de fiscalização em todo o Estado, entre preventivas e repressivas, superando as 516 operações realizadas no ano anterior.
O subsecretário de Fiscalização da Semad, Robson Lucas da Silva, lembra que a Semad busca principalmente a regularização dos empreendimentos fiscalizados a partir de uma política de redução de danos ao meio ambiente e uso racional dos recursos naturais, sem, no entanto, abrir mão do fomento ao desenvolvimento sustentável do estado.
“A Sufis [Subsecretaria de Fiscalização Ambiental] mantém uma atuação voltada à orientação por meio de fiscalizações preventivas. Os recursos punitivos são utilizados em última instância. Buscamos sempre oferecer ao empreendedor a oportunidade de regularizar seu empreendimento antes de oficializar qualquer autuação”, ressaltou o subsecretário.
Robson destacou também o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais, lançado no final do ano passado, como um exemplo de política pública voltada para a resolução consensual de conflitos. “Buscamos, a partir desta iniciativa, permitir aos infratores identificados uma rápida solução de suas pendências, com segurança jurídica e, principalmente, eficiência do poder público”, frisou.
O programa estabelece que até 50% dos valores devidos de multas simples poderão ser aplicadas em financiamento de projetos de reparação ambiental, reduzindo a inadimplência, ampliando ações de recuperação ambiental e agilizando processos administrativos.
Edwaldo Cabidelli
Ascom/Sisema