O Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) aprovou, na tarde da última segunda-feira (16/03), Deliberação Normativa (DN) que estabelece as diretrizes e critérios gerais para a definição de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso água em Minas Gerais.
Aprovada a DN, o prazo médio para ajuste e publicação, quando a norma entrará em vigor, é de aproximadamente 10 dias. “Com a aprovação de hoje, Minas passa a ser o primeiro estado com uma norma desse tipo. Quero enaltecer o trabalho dos conselheiros que, com muito critério e debate, conseguiram chegar a um texto que representa o maior equilíbrio possível para avaliar a questão da escassez, considerando que todos os setores da sociedade são e serão afetados por essa situação”, analisou o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sávio Souza Cruz.
Crédito: Renato Cobucci
Secretário e secretária-adjunta discutem artigos da deliberação normativa
Os critérios e normas definidos pela DN e aprovados pelo CERH visam à prevenção e a mitigação dos danos provenientes da ocorrência de eventos hidrológicos adversos, bem como a regulamentação do regime de racionamento, quando for o caso, e se cumpridos os critérios estabelecidos na Deliberação.
Segundo a DN, as declarações de escassez hídrica caracterizadas pelo Igam deverão considerar os critérios mínimos, como o estado de vazão da bacia hidrográfica, o estado de armazenamento dos reservatórios e as restrições operacionais das estruturas hidráulicas existentes na bacia.
As restrições de uso para captações de água ocorrerão conforme o estado de vazão descrito e se fará uma redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano ou dessedentação animal; redução de 30% do volume diário outorgado, para as captações de água para a finalidade de consumo industrial; redução de 25% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de irrigação.
Milene Duque
Ascom/Sisema
*A outorga de direito de uso das águas é concedida considerando uma vazão de referência denominada Q7,10, cujo conceito é a vazão mínima (menor volume) de 7 dias de duração em 10 anos de tempo de recorrência, ou seja, é a vazão que tem probabilidade de ocorrência uma vez a cada 10 anos por sete dias consecutivos. A adoção de uma vazão mínima para concessão das outorgas se dá em função da busca da garantia de uso ao usuário de água e minimização do risco associado ao uso. No Estado de Minas Gerais o critério de concessão de outorga é 30 ou 50% da vazão Q7,10.