Água

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AG-1 Demanda Bioquímica de Oxigênio – DBO

A DBO é definida como a quantidade de oxigênio consumida na oxidação biológica de matéria orgânica presente nas águas, constituindo-se no parâmetro mais utilizado para medir a poluição de origem orgânica. 

A matéria orgânica ocorre naturalmente nas águas, em nível reduzido, em razão da decomposição de folhas, fezes e animais mortos de origem silvestre. O aumento da concentração de matéria orgânica nas águas é provocado principalmente por despejos de esgotos domésticos e industriais de natureza orgânica. 

O indicador AG-1 é calculado pela porcentagem do número de amostras de DBO em atendimento aos padrões estabelecidos pela Deliberação Normativa Conjunta COPAM / CERH n.º 1, de 05 de Maio de 2008, em função da classe do trecho do curso de água amostrado, em relação ao número total de amostras, ponderado pelo coeficiente 0,047. Para o período até 2004, a referência adotada foi a Resolução CONAMA n° 20/86, de 2004 a 2007 foi adotada a Resolução CONAMA 357/05 e em 2008 a Resolução Conjunta COPAM / CERH nº 01/2008. 

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AG-3 Coliformes fecais (termotolerantes)

As bactérias do grupo coliformes são ainda consideradas os principais indicadores de contaminação fecal, tendo grande importância para relacionar qualidade de água com saúde. Este indicador é de grande significado, uma vez que no país ainda é muito relevante à agenda tradicional de saúde, especialmente no que se refere às doenças de veiculação hídrica, transmitidas pela via feco-oral. 

O indicador AG-3 é calculado pela porcentagem do número de amostras de Coliformes fecais (termotolerantes) em atendimento aos padrões estabelecidos pela Deliberação Normativa Conjunta COPAM / CERH n.º 1, de 05 de Maio de 2008, em função da classe do trecho do curso de água amostrado, em relação ao número total de amostras, ponderado pelo coeficiente 0,06. O parâmetro coliformes fecais pode ser substituído por Escherichia coli, conforme previsto na Resolução CONAMA 357/05 de 18 de março de 2005. Para o período até 2004, a referência adotada foi a Resolução CONAMA n° 20/86, de 2004 a 2007 foi adotada a Resolução CONAMA 357/05 e em 2008 a Resolução Conjunta COPAM / CERH nº 01/2008.

AG-4 Oxigênio dissolvido – OD 

O oxigênio encontrado dissolvido nas águas provém, naturalmente, de processos cinéticos de transferências gasosas e fotossintéticas, sendo fundamental para a sobrevivência das comunidades aquáticas aeróbicas, que necessitam do oxigênio para seus mecanismos de respiração. O teor de oxigênio dissolvido nas águas varia em função da temperatura da água e da pressão atmosférica - diretamente proporcional à pressão e inversamente à temperatura. 

O indicador AG-4 é calculado pela porcentagem do número de amostras de Oxigênio dissolvido em atendimento aos padrões estabelecidos pela Deliberação Normativa Conjunta COPAM / CERH n.º 1, de 05 de Maio de 2008, em função da classe do trecho do curso de água amostrado, em relação ao número total de amostras, ponderado pelo coeficiente 0,0047. Para o período até 2004, a referência adotada foi a Resolução CONAMA n° 20/86, de 2004 a 2007 foi adotada a Resolução CONAMA 357/05 e em 2008 a Resolução Conjunta COPAM / CERH nº 01/2008.

AG-5 Toxidez alta

O índice de contaminação por toxidez, considerado no Índice de Qualidade das Águas – IQA desenvolvido pela agência ambiental norte americana (EPA) e adaptado pelo CETEC, considera as seguintes substâncias: amônia, arsênio, bário, cádmio, chumbo, cianetos, cobre, cromo hexavalente, fenóis, mercúrio, nitritos, nitratos e zinco. A violação do padrão de uma única substância que compõe o índice é o suficiente para se verificar a desconformidade. 

A metodologia para a conceituação do nível de toxidez se dá a partir dos seguintes critérios:

Alta toxidez – valores superiores a duas vezes o padrão de referência.

Média toxidez – valores entre 1,5 a 2 vezes o padrão de referência.

Baixa toxidez – valores entre 1,2 a 1,5 vezes o padrão de referência.

Nenhuma – até 1,2 vezes o valor do padrão de referência. 

O indicador AG-5 é calculado pela porcentagem do número de amostras de índice de contaminação por toxidez alta, em atendimento aos padrões estabelecidos pela Deliberação Normativa Conjunta COPAM / CERH n.º 1, de 05 de Maio de 2008, em função da classe do trecho do curso de água amostrado, em relação ao número total de amostras, ponderado pelo coeficiente 0,047. Para o período até 2004, a referência adotada foi a Resolução CONAMA n° 20/86, de 2004 a 2007 foi adotada a Resolução CONAMA 357/05 e em 2008 a Resolução Conjunta COPAM / CERH nº 01/2008.

AG-12 Porcentagem de população com esgotos tratados ou dispostos adequadamente

Um dos aspectos mais importantes da poluição das águas, em países em desenvolvimento, está relacionado com o lançamento de esgotos domésticos “in natura” nos corpos de água, sem nenhum tipo de tratamento, representando elevado potencial de transmissão de doenças de veiculação hídrica. 

O indicador AG-12 é calculado, anualmente, pela porcentagem da população urbana com tratamento de esgoto em relação à população urbana total, devendo ser ponderado pelo coeficiente 0,081. O padrão de referência é 100% de população urbana com tratamento. 

Índice Água

O Índice Água é composto pelos indicadores AG-1, AG-3, AG-4, AG-5 e AG-12, ponderados pelos respectivos pesos, sendo calculado, anualmente pela expressão:

IÁGUA = 0,047 (AG-1 + AG-4 + AG-5) + 0,060 AG-3 + 0,081 AG-12, sendo
AG-1 = % medições com valores < padrão da classe
AG-3 = % medições com valores < padrão da classe
AG-4 = % medições com valores > padrão da classe
AG-5 = % medições com valores < duas vezes os padrões da classe
AG-12 = % de população urbana com esgoto tratado 

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O índice água, composto por indicadores de carga orgânica e toxidez, mostrou certa estabilidade na qualidade das águas do Estado no período considerado. A ausência de degradação poderia ser interpretada como um ganho, considerando-se que no período houve um crescimento econômico que representou relevante mecanismo de pressão na qualidade das águas. Já em uma análise estratificada, para o indicador toxidez verificam-se ganhos significativos que poderiam ser atribuídos à política de “comando e controle” para as grandes fontes de poluição industrial. Resultados similares dessa política não são observados para as pequenas e médias fontes de poluição industrial.

Para as fontes de poluição de responsabilidade do poder público, notadamente os lançamentos de esgotos sanitários, a política de “comando e controle” não tem apresentado os mesmos resultados positivos. É importante ressaltar que, nesse aspecto, pela grande capacidade de diluição verificada nas águas do Estado, o problema crucial não se situa nos indicadores de carga orgânica (OD e DBO), mas sim na contaminação microbiológica.

Observa-se ainda que mesmo o esforço de política pública na implementação do instrumento econômico ICMS Ecológico não apresentou melhorias nesse tema, uma vez que os coeficientes de retorno financeiro previsto na legislação não foram suficientes para atrair as municipalidades, de forma inversa ao que ocorreu com a disposição adequada de lixo.

Para o ano de 2008, observa-se uma pequena variação no Índice Água com relação ao valor de 2007, passando de 0,1662 para 0,1675. O acréscimo no desempenho do índice ocorreu, principalmente, devido a um aumento de 2,5 % da população urbana atendida com tratamento adequado de esgoto em todo Estado.