Título customizado

Atividades Minerárias - CMI

Vedações: 

Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente. 

Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2020-2022 (prorrogado pela Deliberação Copam Nº 1.674, de 4 de março de 2022), por unidade colegiada:

CMI:

 

CMI
Entidade Nome Conselheiro Deliberação Copam nº
Fundação Relictos de
Apoio ao Parque do Rio Doce
José Ângelo Paganini 1.553
Paulo José de Oliveira 1.553
Ana Flávia Loures Silva 1.553
 
Associação Para A Proteção Ambiental do Vale do Mutuca - Promutuca Julio Cesar Dutra Grillo 1.553
Bruno Elias Bernardes 1.606
Tobias Tiago Pinto Vieira 1.660
Regina Célia Fernandes Faria 1.606
Pedro Tavares Lima 1.660
Tobias Thiago Pinto Vieira 1.553
Regina Célia Fernandes Faria 1.660
 
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Abes/MG Valter Vilela Cunha 1.553
Rogério Pena Siqueira 1.553
José Antônio da Cunha Melo 1.553
 
Sociedade Mineira de Engenheiros -SME Carlos Eduardo Orsini Nunes de Lima 1.553
Ronaldo Luiz Rezende Malard 1.553
Júlio César Nery Ferreira 1.645
José Flávio Mayrink Pereira 1.553
Adriano Viana Espeschit 1.645