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Perguntas e dúvidas frequentes

  • O Comitê deve acatar a prorrogação ou, se tiver interesse, poderá permanecer com a previsão de 30/06/2020? É necessário deliberar essa questão em plenária?

Considerando o disposto na DN CERH-MG nº 64 todos os mandatos que iniciaram em 2018 já estão automaticamente prorrogados, não cabendo ao comitê estabelecer uma nova data anterior a essa ou mesmo deliberar em plenária.
 

  • A maioria dos comitês já aprovou, por meio de deliberação,a criação da comissão eleitoral. Tendo em vista a prorrogação editada pelo CERH-MG é necessário torná-la sem efeito?

As comissões eleitorais foram criadas seguindo uma previsão disposta na DN CERH-MG nº 52 e nos respectivos regimentos internos de que compete ao presidente “promover o processo eleitoral da escolha da nova Diretoria, convocando uma comissão eleitoral, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes do término do mandato”. Dessa forma, o fato de terem sido criadas em um prazo maior não traz nenhum prejuízo. No entanto, se houve necessidade de substituir algum membro da comissão eleitoral, a deliberação poderá ser retificada.
 

  • Qual a providência deve ser tomada nos comitês que ainda não aprovaram a criação da comissão eleitoral?

Tendo em vista que a nova data de encerramento dos mandatos das atuais diretorias que tomaram posse em 2018 é 30/09/2020, é necessário que os comitês que ainda não definiram a comissão eleitoral a criem até 30/06/2020 para não prejudicar as demais etapas do processo. A definição dos membros da comissão poderá ser feita em plenárias virtuais (realização de reuniões por videoconferências, prevista em regimento interno) ou mesmo “ad referendum” do plenário pelo presidente após consultar os conselheiros.
 

  • Muitas comissões eleitorais já tinham criado um edital e divulgado entre os conselheiros. E agora?

A comissão deverá retificar o cronograma das etapas previstas no processo eleitoral tendo como horizonte o término do mandato em 30/09/2020. Tendo em vista que compete ao presidente a convocação de reuniões, sugerimos que a data da reunião de eleição seja definida junto com a atual diretoria e ressaltamos a importância de observarem o prazo regimental de até 10 (dias) antecedentes à data estabelecida para o processo eleitoral para as chapas apresentarem sua inscrição acompanhada do Plano de Trabalho. Após a retificação, caberá à comissão providenciar novas divulgações.
 

  • Qual a melhor data para o comitê agendar a reunião de eleição e posse?

Sugerimos que os comitês programem datas próximas ao dia 30/09/2020. Cabe ressaltar, no entanto, que muitos conselheiros são comuns a vários comitês, portanto, é necessária uma articulação entre os comitês visando compatibilizarem as datas para que não haja sobreposição de reuniões.
 

  • A reunião de eleição e posse ocorrerá antes de 30/09/2020. Como ficarão os últimos dias de mandato da atual diretoria, visto que já terá sido empossada a nova diretoria?

Independente da data agendada para a reunião em setembro, a nova diretoria será eleita e empossada naquela ocasião, porém só entrará em exercício em 1º de outubro/2020, quando terá encerrado o mandato da atual diretoria.
 

  • A reunião de eleição e posse deve ser exclusiva para esse assunto?

Não há previsão regimental de uma reunião exclusiva para a reunião de eleição e posse da nova diretoria. Sendo assim, o assunto poderá ser pautado em uma reunião ordinária ou extraordinária e, na pauta, constar outros assuntos definidos pela atual diretoria.
 

  • No edital elaborado pela comissão eleitoral e divulgado entre os conselheiros, o prazo de inscrição já encerrou. E agora?

O período de inscrição das chapas deverá ser retificado, assim como o de outras etapas do processo eleitoral. Essa retificação é necessária para cumprir o estabelecido no §6º do artigo 24 da DN CERH-MG nº 52, a saber: [...] as chapas referidas no parágrafo anterior, acompanhadas do Plano de Trabalho com propostas voltadas para a melhoria da Bacia e fortalecimento do Comitê, deverão ser apresentadas e protocoladas junto à secretaria do comitê até 10 (dez) dias antecedentes à data estabelecida para o processo eleitoral.