Uso Insignificante de Recursos Hídricos

Artigo

 

Os usos insignificantes para as circunscrições hidrográficas no Estado de Minas Gerais e o uso insignificante de poços tubulares localizados nas Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos são definidos através da Deliberação Normativa CERH-MG nº 09, de 16 de junho de 2004 e da Deliberação Normativa CERH-MG nº 34, de 16 de agosto de 2010.

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Orientação para utilização do Sistema de Cadastro de Uso Insignificante de Recursos Hídricos