A transparência governamental e o acesso a informações públicas vêm sendo regulamentados no Brasil desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. Seu inciso XXXIII do artigo 5º diz que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

A prática da transparência ativa ocorre quando a administração pública divulga, de forma espontânea, suas informações, por meio de ferramentas como os portais de transparência ou os sítios institucionais.