Regularização de débito

Artigo

Caso possua débitos não quitados relativos à Cobrança e queira regularizar a situação você pode acessar as nossas ferramentas para emissão de DAE (ver sub-menu Sistema de emissão de DAE) e realizar o pagamento de cada DAE emitido.

Caso não disponha de recursos financeiros para realizar o pagamento, o usuário poderá solicitar o parcelamento do total do débito emitido, que será corrigido com base na taxa Selic.

 

Condições para o parcelamento:
 
Número máximo de parcelas: 60 (sessenta);
 
Valor mínimo de cada parcela: R$ 200,00 (duzentos) reais;
 
Entrada prévia: será fixada em percentual não inferior ao de cada parcela;
 
Seguro fiança: obrigatório em valores iguais ou superiores a R$ 100.000,00 (cem) mil reais.
 
O pedido de parcelamento deve ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Confira o passo a passo: https://www.mg.gov.br/servico/solicitar-parcelamento-de-credito-nao-tributario-cobranca-pelo-uso-de-recursos-hidricos