Perguntas Frequentes - Cobrança pelo uso da água - Igam
Perguntas Frequentes - Cobrança pelo uso da água
Artigo
A Cobrança não se trata de taxa ou imposto, mas sim, de um dos instrumentos de gestão previsto na Lei Federal 9.433 de 8 de Janeiro de 1997. Instrumento esse, também previsto na Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999, a cobrança é regulamentada pelo Decreto Estadual 48.160, de 24 de março de 2021.
2) Qual a finalidade da cobrança pelo uso de água?
A finalidade da arrecadação dos valores da cobrança pelo uso da água é obter recursos financeiros para o financiamento de programas e intervenções incluídos nos planos de recursos hídricos, visando compensar a degradação causada pelos diversos usos.
3) Quais usos de água são cobrados?
Os usos cobrados são captação, dragagem de areia e lançamento de efluentes. Estes são categorizados pelo modo de uso. Segue exemplo de modo de uso cobrados: Captação em curso de água; Captação em Barramento; Poço Tubular; Poço Manual/Cisterna; Rebaixamento para Mineração; Dragagem em Cava Aluvionar; Dragagem para extração mineral; Lançamento de efluente em corpo de água, dentre outros.
Recomendamos consulta a Deliberação Normativa do respectivo Comitê para ver os modos de usos cobrados.
4) Quais usos de água não serão cobrados?
Os usos insignificantes e os usos destinados à satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais no meio rural.
5)Como ocorre a implementação da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos?
Ocorre por Bacia Hidrográfica, competindo ao respectivo Comitê de cada Circunscrição Hidrográfica definir a metodologia de cálculo e os preços públicos unitários (PPU) de cada uso, por meio de Deliberação Normativa-DN, que por sua vez deve ser aprovada pelo CERH-MG.
OS PPU’s propostos são anualmente corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A atualização é calculada e publicada pelo IGAM no início de cada ano.
O Estado de Minas Gerais possui cobrança implementada em todo o seu território, caso queira consultar as Deliberações normativas que aprovam a cobrança, consulte o Portal InfoHidro.
6)Como é calculado o valor da cobrança?
O valor é anualmente calculado, de acordo com a metodologia de cobrança proposta pelo respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica em Deliberação Normativa-DN e aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG. Tendo como base os dados das Outorgas vigentes e das Declarações Anuais de Uso de Recursos Hídricos enviadas até o último dia útil do mês de março, referentes ao uso efetivado no ano anterior. Acesse nosso simulador de cobrança e baixe-o em seu computador.
7)Como os boletos são emitidos?
O próprio usuário pode obtê-los no site do IGAM, por meio do nosso sistema de emissão de DAE. Se o usuário possuir mais de uma outorga, será gerado DAE(s) para cada uma delas em separado conforme critérios descritos abaixo:
Os valores anuais calculados pelo IGAM, se superior a R$ 1000,00, são divididos em quatro parcelas e disponibilizados para pagamento por meio de Documentos de Arrecadação Estadual (DAE), com vencimento para o último dia útil dos meses de julho, agosto, setembro e outubro.
Valor anual entre R$200,00 e R$1.000 serão emitidos em parcela única com vencimento para o último dia útil do mês de julho.
Valor anual inferior a R$200,00 não serão emitidos esse ano, sendo acumulados para o exercício seguinte.
Os DAEs não serão enviados pelos Correios, devendo o usuário fazer a emissão para pagamento. A relação de DAEs emitidos será disponibilizada entre 01 e 15 de julho no site do IGAM.
8) Meu empreendimento possui equipamento de medição. Como faço para ajustar os valores da Cobrança?
Para ajustar o cálculo do valor da Cobrança, o usuário que possui equipamento de medição deve informar ao IGAM, até o último dia útil do mês de março de cada ano os volumes medidos no ano anterior, por meio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH). O envio da DAURH será por meio de sistema próprio, através do Portal de Serviços do SISEMA.
9) Minha outorga foi cancelada, como faço para suspender a cobrança?
De acordo com a Portaria Igam nº 79/2021, a Cobrança é devida até a publicação do cancelamento da outorga. Assim, o usuário será cobrado no ano seguinte até a data de efetiva publicação do ato de cancelamento.
Caso queira encerrar a cobrança dentro do exercício, o usuário poderá optar por formalizar o pedido de cancelamento da outorga na Unidade Regional de Gestão das Águas-URGA da sua Bacia através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) conforme orientações disponíveis no Portal MG.
10) Minha outorga foi suspensa, como faço para suspender a cobrança?
O titular da outorga é responsável pelo pagamento da Cobrança nos termos do Decreto Estadual n. 48.160/2021 e Portaria Igam n. 79/2021 durante o período de validade da outorga. Havendo suspensão ou cancelamento publicado pelo IGAM, órgão regulador, a cobrança é devida até a data de publicação da suspensão ou cancelamento.
11) Vendi ou aluguei o empreendimento, devo pagar pelo uso previsto na outorga?
O titular da outorga é responsável pelo pagamento da Cobrança nos termos do Decreto Estadual n. 48.160/2021 e Portaria Igam n. 79/2021. Assim, para transferir a cobrança, o usuário deve primeiro pedir a retificação da titularidade outorga na Unidade Regional de Gestão das Águas-URGA da sua Bacia. Após a publicação da transferência da titularidade da outorga, os DAEs serão emitidos para o novo usuário.
Caso a outorga já esteja no nome do novo usuário e o DAEs ainda constem no nome do antigo, o usuário poderá formalizar o pedido de transferência da cobrança através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) conforme orientações disponíveis no Portal MG.
12) Meu empreendimento possui várias outorgas e apenas uma foi suspensa, como faço para suspender a cobrança?
O pedido de revisão, devidamente fundamentado, deverá ser formalizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) conforme orientações disponíveis no Portal MG.
A revisão não tem efeito suspensivo, de modo que se recomenda o usuário efetuar o pagamento das demais parcelas nas respectivas datas de vencimento.
13) Fui cobrado, mas o uso da água no meu empreendimento é insignificante, o que devo fazer?
O usuário poderá solicitar a revisão dos valores cobrados, nos termos do Decreto 48.160/2021 e Portaria Igam n. 79/2021.
O pedido de revisão é inteiramente eletrônico e deve ser formalizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Cabe ao usuário o acompanhamento do processo através do SEI. Confira o passo a passo clicando aqui.
14)Como faço para emitir o DAE, gerar a 2ª via do boleto de cobrança?
Se o DAE for datado de antes de 2022, o usuário deve preencher no Portal da Fazenda de MG os seguintes dados:
CPF ou CNPJ: número do CPF ou CNPJ (Deve ser o mesmo da outorga);
Número do DAE: O número do DAE emitido, clique aqui para acessar a página de disponibilização da planilha com nº dos DAEs emitidos;
Órgão Público: Selecionar na lista IGAM COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDIRCOS (CRH/MG);
A emissão do DAE/2ª via deve ser feita por meio do link: http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeConsultaReemissaoDocumentoArrecadacao
´Para os DAE’s emitidos após 2022, basta consultar o sistema de emissão de DAE e informar o CNPJ ou CPF.