Orientações para o processo de formação de comitês

Artigo

A criação de comitês será efetivada conforme a Lei 13.199/99 e conforme a divisão hidrográfica do Estado, tendo como base as "Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos", definidas pelo IGAM e aprovadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - MG, obedecendo as seguintes etapas:

1 - Formação de uma Comissão Pró-Organização da Bacia (com representantes do poder público estadual e municipal, dos usuários e da sociedade civil) com o objetivo de garantir maior apoio ao processo, comprometimento e interlocução com o IGAM. É imprescindível que dessa Comissão estejam participando representantes das regiões do Alto, Médio e Baixo curso do rio, a fim de que se possa ampliar a participação na Bacia e que possam ser repassadas estrategicamente as informações junto aos municípios, entidades, usuários etc. Essa Comissão é formada posteriormente a uma demanda da região, recebida no IGAM, pela qualidade ou quantidade de água comprometida, conflito pelo uso ou outra razão, e o IGAM, então, estimulará a formação dessa comissão. Para viabilizar a maior participação dos segmentos envolvidos, sugere-se a formação de comissões locais nas sub-bacias;

2 - Posteriormente, o IGAM fará uma reunião inicial com a referida Comissão, com o objetivo de informar/divulgar a Política Estadual de Recursos Hídricos, bem como de prestar esclarecimentos sobre o processo de formação de Comitês. É fundamental que nesse momento se consolide um clima de parceria e de troca de conhecimentos, de maneira que os representantes da população da bacia possam ser ouvidos sobre sua percepção em relação à situação da região e de seus rios;

3 - Elaboração de um cadastro com os representantes dos diversos segmentos da sociedade (Sindicatos, Produtores Rurais, ONG's, Instituições de Ensino, Indústrias, Mineradores, Reflorestadores, Companhias de Saneamento, Companhias de Geração de Energia, Siderurgia, Cooperativas, Clubes de serviço, Associações Culturais etc.) visando a participação desses segmentos na discussão da Política Estadual de Recursos Hídricos, assim como seu envolvimento e participação. A Comissão referida no item 1 ficará encarregada desse cadastro e da respectiva organização;

4 - Posteriormente, de posse desse cadastro, o IGAM e a Comissão se reunirão para planejar as reuniões preliminares que terão a participação do representante da Autarquia e que acontecerão em pelo menos 3 municípios-pólo da respectiva Unidade de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos (UPGRH). A Comissão e o IGAM deverão planejar estratégias de reuniões nos municípios da UPGRH visando garantir a participação da sociedade, por meio de um envolvimento efetivo de entidades e de lideranças significativas da região no processo. Para estimular e garantir a participação dos diversos segmentos nas reuniões, é desejável que estas sejam divulgadas pela mídia local, através de rádio, jornal, folhetos, igreja, comércio, escolas etc.;

5 - Reuniões preliminares em pelo menos 3 municípios-pólo da bacia que terão como objetivos:
- Apresentar a Comissão Pró-Organização da Bacia;
- Informar e divulgar a Política Estadual de Recursos Hídricos;
- Sensibilizar a população para a questão da água;
- Apresentar experiências locais bem sucedidas em relação ao tema "água";
- Ouvir a população da Bacia sobre sua percepção em relação à situação da região e de seus rios. Esses dados darão subsídios para a elaboração de um plano de ações para a bacia;
- Indicar 04 representantes (Poder Público Estadual, Poder Público Municipal, Usuários e sociedade civil) de cada município da área de abrangência do município-pólo. Esses representantes deverão ser legitimados nas reuniões, pois será com eles que os seguintes assuntos serão aprofundados:
• Diferenças entre Consórcio Intermunicipal, Associação de Usuários e Comitê;
• Competências do Comitê, o que ele representa no Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, suas inter-relações com as outras entidades que compõem o Sistema, notadamente com o IGAM:
• Experiências dos Comitês em Minas Gerais;
• Estabelecimento de ações necessárias para a região;
• Processo de criação de um Comitê junto ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
• Composição preliminar do Comitê, com apoio de metodologia participativa.

6 - Avaliação das reuniões preliminares pela Comissão e a Divisão de Ordenamento de Bacias/IGAM;

7 - Realização de uma Reunião preparatória com os representantes eleitos nas reuniões preliminares, para aprofundar os temas referidos no item 5;

8 - Avaliação da Reunião Preparatória pela Comissão e a Divisão de Gestão de Bacias/IGAM;

9 - Posteriormente, estando a região sensibilizada para a formação do Comitê, haverá um novo encontro, que terá como pauta:
a) A discussão e votação da proposta de criação do Comitê;
b) Se aprovada a proposta, passa-se aos seguintes passos:
b.1) Definição da composição do Comitê, com reuniões de grupos do poder público estadual, do poder público municipal, dos usuários e da sociedade civil.
b.2) Aprovação da composição do Comitê;
b.3) Eleição da comissão, que deverá ter a participação de todos os segmentos, para apresentação da solicitação de criação do comitê ao CERH-MG (essa comissão responderá pelo processo de formação do comitê até a sua instalação);
b.4) Sugestões para a minuta do Regimento Interno;
c) Se não aprovada a proposta:
c.1) Discussão sobre a continuidade do processo de mobilização

10 - Montagem de processo com histórico da mobilização e parecer técnico do IGAM para a apresentação da solicitação de criação do Comitê junto ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, em Belo Horizonte.

11 - Solicitação do IGAM à Secretaria Executiva do CERH-MG de inclusão em sua pauta de reunião da solicitação de criação do Comitê;

12 - Convite da Secretaria Executiva do CERH-MG à Comissão eleita na Reunião Final para participação na reunião do CERH-MG;

13 - Deliberação do CERH-MG, em relação à criação do Comitê;

14 - Se a deliberação for favorável, o IGAM, a SEMAD e a diretoria interina do comitê providenciam a publicação do Decreto instituindo o Comitê;

15 - Elaboração de Edital de Convocação para eleição de entidades que comporão o comitê;

16 - Publicação do Ato Governamental nomeando os membros titulares e suplentes do comitê;

17 - Reunião de Instalação do Comitê - posse dos membros e eleição do presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários.

A efetiva participação da sociedade é pressuposto básico para a solicitação de criação de um Comitê, junto ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - M.G.