Nota monitoramento de qualidade das Águas Rio Paraopeba - REPRESA DE TRÊS MARIAS

Notícia

Criado: Sex, 22 mar 2019 18:43 | Atualizado: Ter, 27 ago 2024 17:39



No dia 2/03, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) iniciou o monitoramento da qualidade da água em três pontos da represa de Três Marias, à qual aflui o Rio Paraopeba. A implantação destas estações de amostragem teve o intuito de acompanhar, preventivamente, a situação da qualidade da água dentro do reservatório após o rompimento da barragem 1, da Vale, na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. A barragem está localizada a cerca de 320 km de distância da represa. Estes três pontos estão localizados nos municípios de Felixlândia (BPE6), Abaeté (BPE7) e Três Marias (BPE8).

 

Conforme o Informativo elaborado pelo Igam (com colaboração da ANA, COPASA e CPRM), até a presente data não se observam alterações na qualidade das águas na estação de amostragem localizada a jusante da Usina Hidrelétrica (UTR) Retiro Baixo (BP099) que indiquem a chegada da pluma de rejeitos neste trecho. Os dados de monitoramento permitem identificar que a pluma de rejeitos oriunda da Barragem 1, da Vale, está a cerca de 310 km de distância do local do desastre, entre os municípios de Pompéu e Curvelo, no remanso do reservatório da UHE Retiro Baixo.

 

A frequência de coletas, para os novos pontos instalados, foi definida como semanal e será continuamente avaliada. Os resultados obtidos permitem acompanhar o deslocamento da pluma de rejeitos.

Até a data vigente, três coletas de cada ponto de monitoramento foram realizadas dentro do reservatório, gerando dados dos dias 2/03, 7/03 e 14/03, exceto pelo ponto BPE7 cuja terceira data de coleta foi 15/03. Para verificar ocorrência de violações de limites da qualidade da água, foi considerado o padrão normativo (Limite DN 01/08) para corpos d’água classe 2, como é o Paraopeba.

 

Foram realizadas análises de turbidez, cor verdadeira, sólidos totais, sólidos dissolvidos e em suspensão totais, condutividade elétrica, demanda bioquímica de oxigênio, oxigênio dissolvido, pHin loco, densidade de cianobactérias, microcistina, saxitoxina, nitrato, nitrito, nitrogênio amoniacal, orgânico e total, óleos e graxas, assim como a disponibilidade total de arsênio, bário, boro, cádmio, chumbo, cromo, fenóis, ferro, manganês, mercúrio, níquel, vanádio, zinco e a parcela dissolvida de alumínio, cobre, ferro e potássio.

 

No que se refere à violação dos limites para rios de classe 2 foram registradas violações somente dos parâmetros alumínio dissolvido e densidade de cianobactérias.

 

Com relação aos resultados de alumínio dissolvido violação do limite de classe foi registrada somente no dia 2/03 no ponto BPE8, apresentando concentração de 0,13mg/L Al, parâmetro no qual o limite é 0,1mg/L. Os demais pontos em todas as datas não violaram o limite de qualidade da água. É importante destacar que o ponto em questão, cuja violação foi detectada, está a jusante dos demais (no corpo do reservatório), ou seja, os pontos que o antecedem apresentaram baixas concentrações do metal.

 

Além disso, os informativos diários publicados pelo Igam não indicaram relação dos valores de alumínio dissolvido com o material proveniente da barragem 1. Deve-se destacar que no ponto localizado no Rio Paraopeba a montante da confluência com o ribeirão Ferro Carvão (BP036 – não impactado) apresentou, durante todo o monitoramento pós-desastre, valores de alumínio dissolvido em desconformidade com o limite de classe.

 

No que se refere aos resultados de densidade de cianobactérias somente a estação BPE8, localizada no corpo da represa, apresentou valor de densidade de cianobactérias acima do limite legal (50.437,19 cél/mL no dia 02/03; e 52.086,32 cél/mL no dia 14/03). Importante destacar que a presença de cianobactérias na represa de Três Marias não tem relação com o impacto causado pelo rompimento da Barragem 1, uma vez que são favorecidas, principalmente, pelo aporte de nutrientes como fósforo e nitrogênio.

 

Nas estações onde foi constatada a presença de cianobactérias em densidades superiores a 20.000 cél/mL foi realizada a análise das cianotoxinas: microcistina e saxitoxina. No Brasil, a única legislação que estabelece limites para concentrações de cianotoxinas é a Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que estabelece procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para o consumo humano. Nessa portaria, o limite para presença de microcistinas é de 1 µg/L e de saxitoxinas 3 µg/L. Não foram verificados resultados acima do padrão legal nessas amostras.

 

Todos os demais parâmetros estiveram em conformidade com o limite de classe 2 nas três amostragens realizadas.

 

Transparência da água por meio da turbidez

 

O parâmetro turbidez se relaciona fortemente à localização da pluma de rejeitos, uma vez que esse corresponde à redução da transparência da água devido à presença de partículas sólidas, que atuam dificultando a passagem dos raios solares no meio líquido.

 

O valor definido como limite para turbidez em rios de classe 2 é de 100 NTU e os dados do parâmetro na represa variaram entre 2,48 NTU na BPE8 e 12,4 NTU na BPE6, valores consideravelmente abaixo do limite estabelecido e indicativo de baixas quantidades de sólidos em suspensão na água. De acordo com os dados mais recentes divulgados no informativo nº 34 do Igam, o ponto BPE2 (à 19,7km da Barragem 1) com alta influência da pluma apresentou turbidez de 978 NTU enquanto o máximo na represa foi 12,4 NTU, indicando baixa possibilidade da presença de rejeito na mesma.

 

No atual momento não é possível afirmar sobre quando ou se a pluma chegará no reservatório de Três Marias. A Vale está realizando, por meio de uma consultoria, um estudo de transporte de sedimentos. A estimativa para a conclusão do estudo é início de junho. Este estudo permitirá uma avaliação dos cenários de propagação da pluma a jusante do reservatório de retiro baixo. Além disso o monitoramento do Igam está avaliando periodicamente os parâmetros especificados o que possibilita identificar qualquer alteração que por ventura possa ocorrer na qualidade da água e que seja um indicativo de deslocamento da pluma.