Metodologia de cobrança por uso de recursos hídricos é aprovada no Rio Pará

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Criado: Qui, 09 jan 2014 12:34 | Atualizado: Ter, 27 ago 2024 17:39


Ações de recuperação e preservação ambiental na bacia Hidrográfica do Rio Pará, região central do estado, receberão, a partir de 2014 um importante reforço. Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (08/01) a Deliberação Normativa (DN) do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) n° 344 que aprova a metodologia para a cobrança pelos recursos hídricos na bacia.

A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é um instrumento de gestão previsto na Política Estadual de Recursos Hídricos (PERH) e tem como principais objetivos estimular o uso racional da água, reconhecer a água como um bem ecológico, econômico e social e arrecadar recursos financeiros para serem investidos em estudos, projetos, programas e obras, que visem à melhoria da qualidade e da quantidade da água, conforme ações no Plano Diretor da Bacia Hidrográfica. 

Crédito: Evandro Rodney - IEF

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Rio Pará é um dos principais afluentes do São Francisco

No caso do Rio Pará, a expectativa é arrecadar R$ 4 milhões em 2015 “Porém os valores de cobrança são progressivos, ou seja, o valor irá aumentar anualmente durante os quatro primeiros anos”, explica a gerente Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, Débora de Viterbo. 

Os recursos serão administrados pela Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo (AGB Peixe Vivo), entidade equiparada às funções de agência da bacia hidrográfica do rio Pará. Até 7,5% do recurso será utilizado para custeio da entidade e 92,5% investidos em projetos, programas e obras. 

“Serão financiadas as ações previstas no plano de aplicação plurianual a ser elaborado pela entidade equiparada e aprovado pelo comitê do rio Pará. Este plano é uma priorização das ações para melhoria dos recursos hídricos elencadas no Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Pará”, informa Débora. 

Quem paga 

Estão sujeitos à cobrança pelo uso dos recursos hídricos as pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que fazem uso das águas superficiais ou subterrâneas, de modo a utilizar, consumir ou poluir os recursos hídricos. A cobrança é anual e incide sobre os usos outorgados ou outorgáveis. “Ou seja, se sujeita à cobrança os usuários que tenham autorização para uso da água, bem como os que façam usos passíveis a esta autorização. Sendo assim serão cobrados usuários de saneamento, indústria, mineração, agroindústria, irrigação, criação animal, dentre outros”, esclarece a gerente. 

A gerente explica como funcionará  a cobrança: “captações em rios, córregos e lagos acima de 1 litro por segundo, o que equivale a 86 caixas d’água por dia, captações em nascentes e cisternas que utilizem mais de 10mil litros por dia, ou seja, 10 caixas d’água, captações em poços artesianos, independente da quantidade retirada, e lançamento de efluente carga orgânica em corpos d’água são passíveis de cobrança”, informa. 

“Destacamos que os valores de cobrança apresentados resultaram de um amplo processo de negociação no âmbito da bacia hidrográfica do rio Pará, envolvendo os diversos setores usuários de água da região. Neste processo, cada setor realizou simulações de impacto da cobrança sobre seus custos, que subsidiaram a definição dos valores finais”, pontua Débora. 

“Com relação aos valores cobrados estes são semelhantes aos cobrados em outras bacias, cuja aplicação já é aceita. Além disso, os preços aprovados não inviabilizam a continuidade dos empreendimentos existentes na bacia. Após as análises de impacto da implantação da cobrança, verificou-se ainda que os valores repassados aos usuários da bacia serão compatíveis com sua capacidade pagamento, garantido, portanto, a sustentabilidade econômica da região”, completou.

Diogo Franco
Ascom Sisema