Intervenção Emergencial em Recursos Hídricos - Igam
Segundo art. 33 da Portaria nº 48/2019, será admitida a intervenção em recursos hídricos nos casos emergenciais, mediante notificação prévia e formal ao Igam.
De acordo com o art. 35 da mesma Portaria, entende-se por situações emergenciais aquelas que causem risco iminente:
a) de degradação dos recursos hídricos;
b) de comprometimento de infraestrutura de transporte, saneamento e energia;
c) à saúde, à segurança e ao bem-estar da população;
d) à manutenção da biota;
e) às condições sanitárias do meio ambiente.
As situações de emergência ou de calamidade pública deverão ser reconhecidas pelo Poder Executivo, quando decretadas por ente público, em decorrência da escassez hídrica, durante o período de vigência dos atos de declaração da medida.
A notificação de intervenção emergencial em recursos hídricos deverá ser encaminhada através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!, acompanhada dos seguintes documentos:
II – Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão do CNPJ (para pessoa jurídica);
III – ART de profissional legalmente habilitado, expedida pelo conselho profissional competente, juntamente com seu respectivo comprovante de pagamento;
IV – Cópia do CPF e RG do representante legal, se for o caso;
V – Cópia de procuração, conferindo poderes ao representante legal do usuário de recursos hídricos para representa-lo junto ao Igam, se for o caso;
VI – Cópia do contrato ou estatuto social que designa a administração do usuário de recursos hídricos, quando se tratar de pessoa jurídica;
VII – Comprovante de notificação ao CBH, no caso das intervenções de grande porte.
ATENÇÃO!
1. Conforme o art. 33 da Portaria Igam nº 48/2019, o Requerimento para intervenção emergencial em recursos hídricos não isenta o usuário de obtenção da respectiva outorga de direito de uso dos recursos hídricos, cujo processo deverá ser formalizado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de envio da notificação.
2. Para a formalização do processo de outorga, o usuário deverá apresentar todos os documentos arrolados no Formulário de Orientações Básicas – FOB, que é gerado após a entrega do Formulário de Caracterização de Empreendimento – FCE.
3. Todo este procedimento deverá ser realizado utilizando-se o mesmo processo SEI! criado para a notificação de intervenção emergencial em recursos hídricos.
4. As unidades do Igam ou as Suprams não emitirão manifestação sobre a notificação da Intervenção Emergencial enviada;
5. Para esta Notificação de intervenção emergencial deverão ser enviados apenas o formulário e documentos relacionados.
6. Nos casos em que não for constatado o caráter emergencial da intervenção ou na ausência de formalização do processo para regularização da intervenção emergencial em recursos hídricos no prazo estabelecido, serão aplicadas as sanções administrativas cabíveis ao responsável, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal do usuário e do responsável técnico, quando couber.