Foto: Igam/ Divulgação
Cadastro feito pelo Igam também vai atualizar o istema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) alterou os prazos previstos para o cadastramento de barragens de água no Estado. Com a mudança, oficializada por meio da Portaria Igam nº 11/2021, publicada no último sábado (28/01), no Diário Oficial do Executivo, as datas foram prolongadas em seis meses. O cadastramento, previsto na Portaria n° 03, foi iniciado pelo Igam em 2019 e será encerrado em 2023. Atualmente, 550 estruturas já constam nos registros do Instituto.
O cadastro de barragens tem o objetivo de dar mais segurança às comunidades localizadas abaixo das barragens e prevenir danos ao meio ambiente. A medida também aumenta a regularização das estruturas de reservação de água em Minas Gerais. A ampliação do prazo para o cadastramento se deve a uma instabilidade operacional ocorrida no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos (Siscad), informada anteriormente aos proprietários de barragens. O Siscad é a plataforma para inserção das informações sobre as estruturas.
A primeira data a ser dilatada é do cadastro das barragens de água com altura do maciço menor que 15 metros ou volume total do reservatório inferior a 3.000.000 de metros cúbicos, localizadas em área urbana. O prazo inicial para o registro das informações encerraria em 30 de janeiro de 2021. Todavia, a data limite para a regularização de estruturas nestas características será em 31 de julho de 2021.
O diretor-geral do Igam, Marcelo da Fonseca, explicou que os empreendedores que possuem barragens com estas características devem enviar ao Igam o Formulário Técnico para Cadastro de Barragem, disponibilizado no site do Instituto, e demais documentos até a data final prevista.
"É importante ressaltar a relevância do envio dos documentos, porque permite ao usuário responsável pela barragem atender ao que está disposto na Política Nacional de Segurança de Barragens. Também garante ao Igam, órgão gestor responsável pela fiscalização, o acompanhamento das condições da estrutura”, avalia.
Datas
Os prazos para registros de barragens com características diferentes das citadas acima também foram alterados, conforme apresentado no quadro abaixo.
1 H - Altura do maciço da barragem, contada do ponto mais baixo da fundação à crista (m);
2 VTR - Volume Total do Reservatório (m3);
3 Área urbana é aquela interna ao perímetro urbano, criada através de lei municipal, seja para fins tributários ou de planejamento urbano (Plano Diretor, zoneamento etc.). Fonte: MANUAL da base territorial 2014. Rio de Janeiro: IBGE, 2014. 157 p.
Regularização
O cadastramento foi definido na Portaria Igam n° 03, publicada em fevereiro de 2019. A primeira etapa do processo de regularização teve como alvo o registro de informações de estruturas com altura do maciço maior ou equivalente a 15 metros ou capacidade de armazenamento superior ou igual a 3.000.000 de metros cúbicos de água. Na ocasião foram 274 cadastros até 30 de abril de 2020.
O cadastro realizado pelo Igam é uma obrigação estabelecida pela Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e mantém atualizado o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). A plataforma funciona como uma espécie de catálogo consolidado de informações sobre barragens de todo o Brasil.
A inserção dos dados no Sistema está sob a responsabilidade de cada órgão fiscalizador de segurança de barragens no Brasil. O empreendedor que não realizar o cadastro, ou fazê-lo fora da data estipulada pelo Igam, está sujeito à aplicação de penalidades previstas no Decreto nº 47.383/2018.
Como cadastrar?
A regularização das barragens, conforme Portaria nº 03 do Igam deve ser realizada pelos empreendedores responsáveis pela estrutura, exclusivamente por meio do Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Siscad), um módulo do Sistema InfoHidro. No site do Igam, o usuário encontra toda a documentação necessária para o cadastro, além de manual contendo orientações sobre como efetuá-lo.
O cadastro de barragens é obrigatório para todo proprietário de barragens, seja a regularização feita por outorga ou uso insignificante. As únicas barragens que estão dispensadas de cadastro junto ao Igam são:
• estruturas para fins de aproveitamento hidrelétrico, de responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
• barragens de rejeitos de minério, fiscalizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM);
• barragens de resíduos industriais, de responsabilidade da entidade que concede a licença ambiental;
• barragens em curso d’água de domínio federal cujo órgão fiscalizador é a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico(ANA).
O proprietário da barragem poderá realizar o cadastro de sua estrutura a qualquer momento, desde que respeitados os prazos estabelecidos na Portaria Igam nº03/2019, com os prazos alterados pela na Portaria Igam nº 11/2021 Além disso, os responsáveis por barragens que possuem dúvidas sobre o processo de cadastramento podem acessar este link, ou entrar em contato com a Gerência de Segurança de Barragens e Sistemas Hídricos (GESIH), do Igam, por meio dos telefones (31) 3916-8853 e (31) 3915.1824.
Confira a matéria em áudio publicada na Rádio Agência Minas
Simon Nascimento
Ascom/Sisema