O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) aumentou para 30 de novembro o prazo para envio do formulário técnico para cadastro de barragens. A prorrogação foi definida por meio da Portaria Igam nº 46, publicada nessa terça-feira, 01º de outubro. O cadastramento é obrigatório para usuários de recursos hídricos que possuem barragens de acumulação de água com altura inferior a 15 metros ou volume inferior a 3 milhões metros cúbicos, localizadas em área urbana, excluídas aquelas destinadas ao aproveitamento hidrelétrico.
A convocação para o cadastro foi definida na Portaria Igam nº 3, editada em fevereiro deste ano, com o objetivo de construir banco de dados de barragens no Estado para gestão de segurança destas estruturas, cumprindo, desta forma, as diretrizes e determinações da Política Nacional de Segurança de Barragens.
O anexo I da Portaria Igam nº 03/2019 estabelece as datas limites para o cadastramento, a partir de critérios específicos:
1 H - Altura do maciço da barragem, contada do ponto mais baixo da fundação à crista (m);
2 VTR - Volume Total do Reservatório (m3);
3 Área urbana é aquela interna ao perímetro urbano, criada através de lei municipal, seja para fins tributários ou de planejamento urbano (Plano Diretor, zoneamento etc.). Fonte: MANUAL da base territorial 2014. Rio de Janeiro: IBGE, 2014. 157 p.
A diretora-geral do Igam, Marília Melo, explica que o cadastro das barragens localizadas em áreas urbanas é muito importante para a gestão de segurança, tendo em vista o dano potencial associado destas estruturas hidráulicas. “Esse dano se refere àquele que pode ocorrer devido ao rompimento ou mau funcionamento de uma barragem, independentemente da sua probabilidade de ocorrência, a ser medido de acordo com as perdas de vidas humanas, impactos sociais, econômicos e ambientais”, frisou.
O cadastro deve ser realizado no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Siscad) por meio do preenchimento e envio de formulário. As orientações para acesso ao Siscad constam no manual de cadastro de barragens, disponibilizado no site do Igam. Clique aqui para acessar o manual.
O cadastro será considerado efetivado somente após a confirmação, pelo Igam, do envio de todos os documentos necessários.
A não realização do cadastro resultará em multa para o usuário. Além disso, a veracidade das informações prestadas, bem como a manutenção dessas informações atualizadas no sistema é de responsabilidade exclusiva dos usuários de recursos hídricos que possuem barragens. A falsidade na prestação dessas informações constitui crime e infrações administrativas, estando o usuário sujeito às penalidades legais cabíveis.
Ascom/Sisema