Foto: Divulgação Igam
A Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos.
As outorgas do direito de uso da água desvinculadas dos processos de licenciamento ambiental já estão sendo analisadas pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). O serviço, que até então era de competência da Secretaria de Estado depois Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) retornou ao Instituto, que deu início a essa primeira etapa de análise em abril. Em um segundo momento, a partir de meados de 2019, as outorgas vinculadas a processos de licenciamento também serão analisadas pelo Igam.
A volta da competência do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) de outorgar o direito de uso da água é decorrente do Decreto Estadual nº 47.343/2018, assinado pelo governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel. O documento, de 23 de janeiro deste ano, também previu a reestruturação administrativa do órgão.
Pela nova regra, as outorgas que integram o licenciamento ambiental de empreendimentos permanecem nas Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams). Por causa da mudança, o Igam recebeu aproximadamente 30 servidores da Semad, entre gestores e analistas ambientais, para atuar exclusivamente com a análise de outorga.
A nova legislação também prevê a criação das Unidades Regionais de Gestão das Águas (Urgas) que têm a competência de executar as ações do Igam na área de abrangência de cada unidade.
Para a diretora-geral do Igam, Marília Melo, esse foi um importante processo para o Instituto tendo em vista que a “mudança visa otimizar a análise dos processos de outorga e promover uma visão integrada deste instrumentos com os demais instrumentos de gestão de recursos hídricos. Os servidores da Semad já estão sendo capacitados para análise técnica de outorga. ”.
O chefe de gabinete do Instituto, Marcelo Fonseca, também destaca os pontos positivos do retorno do serviço. “Estamos revendo uma série de procedimentos e normas, com vistas a racionalizar o processo de análise de outorga. A nossa expectativa é reduzir o passivo de aproximadamente 22 mil processos que aguardam a análise do órgão ambiental”, explicou.
A alteração interna no âmbito dos dois órgãos não trará nenhuma mudança para os usuários. Em relação à busca do serviço, ele poderá ser feito diretamente nas Suprams ou em caso de uso insignificante, o cadastramento também pode ser feito pelo site aguaonline.igam.mg.gov.br.
A outorga
A Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos. No entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água, mas, sim, o direito de seu uso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, ou pelo não cumprimento por parte do outorgado dos termos legais do instrumento. A suspensão pode ocorrer ainda por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo, dentre em outras hipóteses previstas na legislação vigente.
Wilma Gomes
Ascom/Sisema