crédito: Fernando Piancastelli
Regularização dos usos das águas subterrâneas nas Circunscrições Hidrográficas (CHs) do Estado considerados insignificantes
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) estabeleceu novos critérios para a regularização dos usos das águas subterrâneas nas Circunscrições Hidrográficas (CHs) do Estado considerados insignificantes. A nova norma que produz as mudanças entrou em vigor no dia 22 de junho de 2022 e foi publicada no Diário do Executivo de Minas Gerais (Deliberação Normativa CERH-MG nº 76/2022).
Segundo o diretor-geral do Igam, Marcelo da Fonseca, as alterações promovidas pelo CERH facilitam e desburocratizam o processo de regularização de poços tubulares nas demais regiões do estado. “As mudanças possibilitam que o processo seja on-line e gratuito, garantindo a segurança hídrica e o acesso da população à água, principalmente nas propriedades rurais, onde não tem o abastecimento das concessionárias públicas”, diz.
O diretor ressalta que a nova normativa vai permitir que os pequenos produtores rurais desempenhem suas atividades produtivas sem ter necessidade de estudos mais elaborados, considerando que o volume de água explotado é pequeno e não compromete a sustentabilidade dos aquíferos.
CADASTRO
Os usuários podiam realizar o cadastro de usos insignificantes condicionados somente a áreas rurais, sem o devido cuidado em não alocar os poços tubulares em áreas de restrição e controle. Atualmente, esses usos insignificantes subterrâneos continuam sendo aplicados somente em áreas rurais e não devem estar inseridos em áreas de restrição e controle.
• O volume máximo explotado para poços tubulares se manteve em 14.000 litros/dia, anteriormenteregulamentados nos termos da DN CERH-MG nº 34/2010 e atualmente pela DN CERH-MG nº 76/2022.
• O volume máximo explotado para poços manuais/cisternas e nascentes, semelhantemente, se manteve em 10.000 litros/dia, anteriormente regulamentados nos termos da DN CERH-MG nº 09/2004 e atualmente nos termos da DN CERH-MG nº 76/2022.
Todos os usuários de poços tubulares cadastrados devem instalar equipamentos de medição de vazão e horímetro para a regularização do poço, bem como dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade e medições de nível estático. O monitoramento do volume captado e do tempo de utilização dos poços tubulares deve ser realizado semanalmente, armazenando-se os dados em planilhas de controle.
Além disso, os poços tubulares perfurados após a data de publicação da DN CERH-MG nº 76/2022 serão cadastrados como uso insignificante, desde que atendam ao exposto na referida deliberação, ou seja, deve apresentar perfil litológico e construtivo do poço, planilha evolutiva do teste de bombeamento de 24 horas e respectivas medidas de recuperação do nível estático, além da autorização para perfuração emitida pelo Igam.
A nova normativa revoga a DN CERH-MG nº 34/2010, a DN CERH-MG nº 16/2005 e o art. 3º da DN CERH-MG nº 09/2004. Os demais atos autorizativos expedidos antes da publicação da DN CERH-MG nº 76/2022 permanecem em vigor, cabendo ao Igam revisá-los quando houver necessidade de renovação ou retificação.
Quadro comparativo das deliberações normativas e procedimentos vigentes antes e após publicação da DN CERH-MG 76/2022
ANTES DA DN CERH-MG 76/2022 |
APÓS DN CERH-MG 76/2022 |
|
Abrangência |
Região Norte de Minas (SF6, SF7, SF8, SF9, SF10, JQ1, JQ2, JQ3, PA1, MU1 e bacias dos Rios do Jucuruçu e Itanhém) |
Todo o Estado de Minas Gerais |
Área de aplicação |
Rural. |
Rural, fora de área de restrição e controle. |
Volume máximo explotado para poços tubulares |
14.000 litros/dia (nos termos da DN CERH-MG nº 34/2010) |
14.000 litros/dia (nos termos da DN CERH-MG nº 76/2022) |
Volume máximo explotado para poços manuais/cisternas e nascentes |
10.000 litros/dia (nos termos da DN CERH-MG nº 09/2004) |
10.000 litros/dia (nos termos da DN CERH-MG nº 76/2022) |
Forma de cadastro |
Formulário próprio no sistema disponibilizado pelo Igam. |
Formulário próprio no sistema disponibilizado pelo Igam (sistema atualizado após publicação da DN CERH-MG nº 76/2022). |
Wilma Gomes
Ascom/Sisema