100 barragens de água localizadas em Minas Gerais com altura do maciço superior a 15 metros e reservatórios maiores que três milhões de metros cúbicos devem se adequar às novas exigências da legislação mineira sobre a segurança. Os prazos vão até o dia 28 de março de 2019 e os empreendedores devem providenciar estudos e documentações para envio ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). As obrigações estão definidas na Portaria nº 02 da autarquia do Governo de Minas, publicada no dia 27 de fevereiro.
A norma definiu os mecanismos de regulamentação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e estabeleceu medidas aos empreendedores como a Inspeção de Segurança Regular (ISR), a Inspeção de Segurança Especial (ISE), a Revisão Periódica de Segurança (RPSB), o Plano de Segurança da Barragem (PSB) e o Plano de Ação de Emergência (PAE) para as barragens de água localizadas no Estado.
A portaria dispõe sobre a regulamentação dos artigos 8, 9, 10, 11 e 12 da Lei n° 12.334, de 20 de setembro de 2010, e estabeleceu critérios para a fiscalização de barragens de usos múltiplos, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico, abrangidas pela PNSB. Os dispositivos da Portaria aplicam-se às barragens de usos múltiplos fiscalizadas pelo Igam, e cria formas para a classificação da barragem que levam em conta as características técnicas, o estado de conservação, o Plano de Segurança da Barragem (PSB) e o Dano Potencial Associado (DPA).
Também foi instituído um calendário para que os empreendedores providenciem a documentação exigida e os estudos necessários. A diretora-geral do Igam, Marília Carvalho Melo, explica que inicialmente serão observadas as maiores barragens e o prazo será até março deste ano. A segunda etapa será até 31 de dezembro de 2020 para barragens com reservatório com volume entre 1,5 e 3 milhões de m³ e que somam 40 no Estado.
No ano de 2021, serão 250 barragens, com reservatórios entre 250 mil e 1,5 milhão de metros cúbicos. Até 2022, os empreendedores devem providenciar os estudos relativos às barragens de até 250 mil m³. “São barragens de diferentes finalidades como as usadas por produtores rurais para reservar água durante o período de chuva para a estiagem nos locais mais secos e as operadas por órgãos de Estado, como a Codevasf (Companhia Desenvolvimento Vale São Francisco) e o Denocs (Departamento Nacional de Obras Contra as Secas) que são de usos múltiplos e que atendem a região do semiárido”, afirma Marília Melo.
Segundo os dados do próprio Igam, existem cerca de 57 mil barragens de água em Minas Gerais, das quais 40 mil são consideradas pequenas, com reservatório menor que 5 mil metros cúbicos. Marília Melo explica que as medidas têm o objetivo de dar maior segurança aos empreendedores, que terão obrigação de monitorar as estruturas com mais rigor e salvaguardar a sociedade.
Entre as inovações estabelecidas pela Portaria Igam nº 02 estão o Plano de Segurança da Barragem, que deverá ser elaborado para barragens novas, antes do início do primeiro enchimento. Também o Plano de Ação de Emergência (PAE) que é um documento técnico e de fácil entendimento elaborado pelo empreendedor, no qual estão identificadas as situações de emergência em potencial da barragem no qual são estabelecidas as ações a serem executadas e definidas pelos agentes a serem notificados, com o objetivo de minimizar danos e perdas de vida.
As Inspeções Regular e Especial são atividades de responsabilidade do empreendedor para identificar e avaliar as anomalias que afetem potencialmente as condições de segurança e de operação da barragem. Devem ser realizadas no mínimo, uma vez por ano. “O não cumprimento das obrigações são consideradas infrações gravíssimas que podem gerar multas de R$12 mil a R$1,2 milhão”, afirma a diretora-geral do Igam, Marília Melo.
Emerson Gomes
Ascom/Sisema