Igam discute modelo de Agências de Bacia em Minas

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Criado: Qui, 30 ago 2007 19:45 | Atualizado: Ter, 27 ago 2024 17:39


O encontro reuniu cerca de 80 pessoas, entre representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH), de câmaras técnicas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), do Consórcio Intermunicipal das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ) e da Associação Pró Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGVAP).

As discussões iniciadas nas oficinas servirão de base para a definição da estrutura e funcionamento das Agências de Bacia mineiras. O evento priorizou a discussão sobre a proposta ideal para a estrutura das Agências e o custo para sua implementação.

Em Minas Gerais, a criação das Agências de Bacia está prevista pelo Projeto Estruturador Consolidação da Gestão dos Recursos Hídricos em Bacias Hidrográficas, uma das ações do Governo para melhoria da qualidade ambiental no Estado. O gerente da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos do Igam, Sérgio Léal, explica que já existem duas agências, a ABHA, da Bacia do Rio Araguari e a Peixe Vivo, da Bacia do Rio das Velhas. A AGVAP, que atua com a cobrança apenas pelo uso da água no rio Paraíba do Sul, que é de domínio da União, poderá ser a terceira Agência de Bacia no Estado.  “Caso seja aprovada pelo CERH na próxima reunião, marcada para setembro, a AGVAP será a terceira Agência mineira. Com isto, a Agência poderá, quando regulamentado, cobrar também pelo uso da água em rios estaduais”, explica.

Os Comitês são colegiados em uma unidade de bacia hidrográfica, com área de atuação descentralizada e têm funções deliberativas e consultivas na discussão da política das águas, sem representação jurídica. As Agências de Bacia são entidades jurídicas sem fins lucrativos, com estruturas administrativas e financeiras próprias, que podem ser organizadas como fundação de direito privado, ou outra personalidade jurídica, com finalidade definida na legislação de recursos hídricos, devendo funcionar como secretaria executiva do comitê de bacia. Cabe às Agências dar suporte técnico e operacional aos comitês, executando projetos deliberados e aprovados pelo CBH. Também é função da Agências a proposição de valores da cobrança de uso das águas.

Cobrança pelo uso da água
A Política Nacional para os Recursos Hídricos foi instituída pela Lei n.º 9.433/97, que tornou-se possível a implantação da cobrança pelo uso da água, um dos instrumentos desta política e que tem como finalidade incentivar a racionalização pelo uso da água e gerar recursos para a aplicação em projetos voltados à recuperação de bacias hidrográficas.  
 

Data: 30/08/2007
Fonte: Ascom Sisema