Igam comemora 2 anos de lançamento dos serviços de outorga digital

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Criado: Qua, 13 out 2021 16:24 | Atualizado: Ter, 27 ago 2024 17:39


 Foto: Evandro Rodney/Divulgação

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Com o processo digital há uma possibilidade de planejamento de uso sustentável da água no Estado

 

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) comemora, neste mês de outubro, 2 anos da implantação do serviço de outorga digital. A medida, oficializada com a publicação da Portaria nº 48/2019, otimizou a análise de processos, resultou em 23% de aumento de produtividade, auxiliou na redução do passivo de processos fora do prazo e acabou com o deslocamento do empreendedor às Unidades Regionais de Gestão das Águas (Urgas), para entrega de documentos físicos.

 

Com a modelagem proposta na portaria, todo o processo é feito via Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MG) de maneira mais ágil e eficiente. Durante os dois primeiros anos de vigência da portaria, entre outubro de 2019 e outubro de 2021, foram formalizados 20.984 processos de outorga de uso de recursos hídricos junto ao Igam. Neste período, entretanto, o órgão analisou 32.838 processos, resultando na eliminação de 11.854 processos do passivo.

 

O aumento da produtividade é reforçado se comparado aos 2 anos anteriores à implantação da outorga digital, de outubro de 2017 a outubro de 2019. No período, o Igam analisou 26.497 processos. Se comparado com o número de 32.838 análises feitas após a publicação da portaria houve um aumento de 23% na capacidade de trabalho das equipes.

 

Na avaliação do diretor-geral do Igam, Marcelo da Fonseca, os resultados mostram que a digitalização trouxe uma nova realidade, mais célere e menos burocrática, a quem precisa da outorga, mas também para o órgão que concede a autorização aos empreendedores. “Contamos com o sistema eletrônico, normas modernas e desburocratizadas, mas que mantêm o padrão técnico, para realizar uma análise ágil e de qualidade. Além disso, também há resultados que permitem com que haja maior previsibilidade por parte dos empreendedores quanto ao seu pedido, gerando maior segurança aos investimentos no Estado”, destaca.

 

Redução de passivo

 

A implantação da outorga digital reforçou um trabalho que vem sendo desempenhado pelo Igam, desde 2018, na conclusão de análises de processos de outorga que tramitam fora do prazo no Estado. Somente entre outubro de 2019 a outubro de 2021, o número de processos em passivo saiu de 14.875 para cerca de 3.000.

 

“Esse trabalho possibilita a realização de um planejamento de médio e longo prazo, de forma a garantir a sustentabilidade do uso da água e para zerar o passivo de outorga”, destaca a diretora de Planejamento e Regulação do Igam, Jeane Carvalho. Ela ainda destaca que o Instituto se prepara para lançar, em 2022, um novo sistema que vai otimizar ainda as análises de outorgas no Estado. A plataforma está em fase final de ajustes para lançamento.

 

Digitalização

 

Com a implementação do sistema online para requisição de outorga, os formulários, documentos de apoio e demais orientações encontram-se disponíveis para envio via SEI-MG no site www.igam.mg.gov.br/outorga. As dúvidas podem ser esclarecidas por meio do telefone 155 (LigMinas). A digitalização do processo se somou a outras importantes mudanças também apresentadas na Portaria 48.

 

A norma ampliou o prazo de concessão da outorga de 5 para 10 anos, o que faz com que o usuário tenha a comodidade de ficar um prazo maior sem a necessidade de abrir um novo processo junto ao órgão ambiental. Também estabeleceu que, para usos de hidroelétricas e concessionárias de abastecimento público o prazo da outorga seja equivalente ao tempo da concessão. No caso das obras civis, como limpeza de barramentos, a autorização passa a não ser necessária.

Outra importante mudança trazida pela portaria foi a unificação de normas. Isso porque, a nova portaria consolidou, em um só instrumento, diversos temas relacionados à regularização de uso dos recursos hídricos, de forma a tornar a informação mais acessível a todos. Nesse contexto, foram revogados diversos atos normativos (Portarias Igam e resoluções conjuntas Semad/Igam) esparsos, cujos objetos passariam a ser disciplinados por uma única norma.

A portaria é um texto suplementar ao Decreto 47.705, publicado em 4 de setembro de 2019 e que estabeleceu procedimentos para a regularização de uso de recursos hídricos em Minas. O texto já havia dado início à nova política do Igam para melhor gestão dos recursos no Estado e, com a publicação da portaria, tornou o processo mais moderno, eficiente e menos burocrático.

 

Simon Nascimento
Ascom/Sisema