O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) iniciou novo prazo para que seja feita a declaração da situação dos empreendimentos no que diz respeito à captação em corpos d’água de Minas Gerais. As Portarias Igam nº 13 e 14 de 2019, com as novas datas, foram publicadas em 30 de março.
O usuário de recursos hídricos deverá informar no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos (Siscad), até o dia 31 de agosto de 2019, a previsão de vazões a serem medidas no ano corrente de 2020, bem como as vazões efetivamente medidas em 2018. A prestação de informações sobre vazões previstas e medidas no Siscad são obrigatórias e exigidas para fins de cálculo da cobrança.
O preenchimento do formulário eletrônico é dinâmico, ou seja, à medida em que se preenche o formulário de caracterização da interferência, o sistema vai apresentando somente os campos necessários para as informações, evitando o preenchimento de campos desnecessários.
O Siscad possui regras de consistência que impedem o envio de uma declaração sem o preenchimento de informações obrigatórias ou com o balanço hídrico negativo. E ainda possui interface direta com outros sistemas como o Sistema de Cobrança pela Uso de Recursos Hídricos (Siscob).
De acordo com o analista ambiental do Igam, Athos Lino, o Siscad é um dos módulos que compreendem o sistema InfoHidro e a entrada do InfoHidro atualmente é pelo Portal de Segurança do Sisemanet. “Dessa forma, o usuário de recursos hídricos deverá realizar inicialmente o cadastro no sistema Sisemanet. Após o login, o usuário de água terá à disposição, dentro do InfoHidro, o Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos” explicou.
Clique aqui para obter todas as informações necessárias sobre o Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos.
Ascom/Sisema