Estrutura

Artigo

O COPAM-MG tem a seguinte estrutura:

  • Presidência;
  • Plenário;
  • Câmara Normativa e Recursal;
  • Câmaras Temáticas;
  • Secretaria Executiva; e
  • Unidades  Regionais Colegiadas, em  número  máximo  de
    quatorze.

A Presidência é exercida pelo Secretário de Estado  de Meio  Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que fará o  controle de legalidade dos atos e decisões da Câmara Normativa e Recursal e das Unidades Regionais Colegiadas.

O Plenário é o órgão superior de deliberação do COPAM.

As Câmaras Temáticas e as Unidades Regionais Colegiadas do  Copam  são  apoiadas  e assessoradas tecnicamente  pelo  órgão seccional competente e pelas SUPRAMs, aos quais incumbe prover  os meios necessários ao seu funcionamento.

A  Função de Secretário Executivo do COPAM é  exercida pelo   Secretário  Adjunto  de  Meio  Ambiente  e  Desenvolvimento Sustentável,  com  apoio  da  Subsecretaria  de  Gestão  Ambiental Integrada.

O Poder Executivo estabelecerá, em decreto, as regras de funcionamento  e a composição do COPAM, observada a  representação paritária entre o poder público e a sociedade civil e assegurada a participação  dos  setores  produtivos, técnico-científicos  e  de defesa do meio ambiente.

A sede, a competência e a jurisdição das unidades de que trata  Unidades  Regionais Colegiadas serão estabelecidas  em decreto.




Obs:
A Lei nº 12585, de 17/7/1997, foi revogada pela Lei Delegada nº 178, de 29/1/2007.
Para mais informações consulte:
Lei Delegada nº 178, de 29/1/2007.