Estrutura - Igam
Estrutura
Artigo
O COPAM-MG tem a seguinte estrutura:
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Presidência;
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Plenário;
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Câmara Normativa e Recursal;
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Câmaras Temáticas;
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Secretaria Executiva; e
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Unidades Regionais Colegiadas, em número máximo de
quatorze.
A Presidência é exercida pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que fará o controle de legalidade dos atos e decisões da Câmara Normativa e Recursal e das Unidades Regionais Colegiadas.
O Plenário é o órgão superior de deliberação do COPAM.
As Câmaras Temáticas e as Unidades Regionais Colegiadas do Copam são apoiadas e assessoradas tecnicamente pelo órgão seccional competente e pelas SUPRAMs, aos quais incumbe prover os meios necessários ao seu funcionamento.
A Função de Secretário Executivo do COPAM é exercida pelo Secretário Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com apoio da Subsecretaria de Gestão Ambiental Integrada.
O Poder Executivo estabelecerá, em decreto, as regras de funcionamento e a composição do COPAM, observada a representação paritária entre o poder público e a sociedade civil e assegurada a participação dos setores produtivos, técnico-científicos e de defesa do meio ambiente.
A sede, a competência e a jurisdição das unidades de que trata Unidades Regionais Colegiadas serão estabelecidas em decreto.
Obs:
A Lei nº 12585, de 17/7/1997, foi revogada pela Lei Delegada nº 178, de 29/1/2007.
Para mais informações consulte:
Lei Delegada nº 178, de 29/1/2007.