CTIL-29ª-ctil-06-12-2010 - Igam
CTIL-29ª-ctil-06-12-2010
Notícia
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH
Pauta da 29ª Reunião Extraordinária da Câmara Técnica Institucional e Legal de Minas Gerais do CERH – CTIL
Data: 06 de dezembro de 2010, às 14h.
Local: Antiga sede do SISEMA, Plenário, 4º andar, situado na Rua Espírito Santo, 495, Centro
Belo Horizonte-MG
1. Abertura pela Presidente da Câmara Técnica Institucional e Legal de Minas Gerais - Paula Meireles Aguiar;
2. Comunicado dos conselheiros;
3. Apresentação para deliberação da minuta de moção de apoio à efetiva instituição e funcionamento do Comitê de Bacia Hidrográfica do rio Grande; Apresentação: IGAM Anexo 1
4. Apresentação dos critérios de aplicação de multas e outras penalidades nos processos administrativos (Decreto nº 44.844/08)
Apresentação: Núcleo de Auto de Infração e Procuradoria Jurídica do IGAM
5. Processos para exame e julgamento dos recursos contra infrações administrativas aplicadas pelo IGAM:
5.1- Autuado: José Geraldo de Almeida, Processo: 053/07/09, AI: 31970/09, Município: Itabira. A infração relaciona-se à construção de duas fundações, que se encontram no leito do Córrego Sapé, para implantação de uma ponte, sem a devida outorga. O parecer jurídico sugere a anulação da decisão administrativa de fls. 28 e a manutenção da penalidade de multa simples aplicada. Anexo 1/ Anexo 2
5.2- Autuado: Alexandre Alberto Veloso Paculdino, Processo: 20/2008, AI: 25/2008, Município: Montes Claros. A infração relaciona-se ao desvio parcial do rio Vieiras, através de um canal, sem a devida outorga. O parecer jurídico sugere a manutenção da penalidade de multa simples aplicada. Anexo 1/ Anexo 2
5.3- Autuado: Washington Porto Cardoso, Processo: 0405/09/2002, AI: 981/09, Município: Rio Piracicaba. A infração relaciona-se à construção de três represas e uma captação próximo à nascente, sem os respectivos documentos autorizativos para uso de recursos hídricos. O parecer jurídico sugere a manutenção das quatro penalidades de advertência aplicadas. Anexo 1
5.4- Autuado: Posto Novo Dia Ltda, Processo: 147/2006, AI: G-000024/06, Município: Montes Claros. A infração relaciona-se à operação de poço tubular sem a devida outorga. O parecer jurídico sugere a manutenção da penalidade de multa simples aplicada. Anexo 1/ Anexo 2
5.5 - Autuado: Espólio de José Raimundo Rufino, Processo: 353/005/08, AI: 013011/08, Município: Belo Vale. A infração relaciona-se à captação de recurso hídrico, em afluente do Córrego do Esmeril, sem a devida outorga. O parecer jurídico sugere a manutenção da penalidade de 02(duas) multas simples aplicadas. Anexo 1
5.6- Autuado: Valter Carnielli, Processo: 038/11/08, AI: 23992/08, Município: Ituêta. A infração relaciona-se à construção de barragem no leito de córrego afluente do Córrego da Aldeia sem a devida outorga. O parecer jurídico sugere a manutenção da penalidade de multa simples aplicada. Anexo 1/ Anexo 2
5.7- Autuado: Município de Martinho Campos, Processo: 022/10/07, AI: 27638/07, Município: Martinho Campos. A infração relaciona-se ao lançamento de esgoto urbano “in natura”, no leito do Córrego Bambé, contrariando a legislação ambiental vigente. O parecer jurídico sugere a manutenção da penalidade de multa simples aplicada. Anexo 1/ Anexo 2/ Anexo 3
5.8- Autuada: COPASA, Processo: 023/10/07, AI: 27641/07, Município: Martinho Campos. A infração relaciona-se ao lançamento de esgoto urbano “in natura”, no leito do Córrego Bambé contrariando a legislação ambiental vigente. O parecer jurídico sugere a manutenção da penalidade de multa simples aplicada. Anexo 1/ Anexo 2
5.9 – Autuado: Vivendas da Serra Empreendimentos Ltda., Processo PM nº 159/04/001, AI nº 948/2009BH, Município: Igarapé. A infração relaciona-se à captação de água para consumo humano sem outorga, por meio de duas tubulações de 100mm(cada), nas coordenadas S 20° 06’ 25” e W 44° 19’ 24”. A captação abastece uma caixa d’ água de 5.000 litros. O parecer jurídico concorda com a aplicação das penalidades de multa simples e de advertência. Anexo 1/ Anexo 2
5.10– Autuado: Wagner de Melo Franco, Processo nº 0387.08.0755, AI nº 626/2009BH, Município: Santo Antônio do Monte. A infração relaciona-se às seguintes irregularidades: 1) captação em poço manual sem cadastro nas coordenadas S 20° 7’ 38,2” e W 45° 16’ 58,2”; 2) captação em curso de água sem cadastro, nas coordenadas S 20° 7’ 39,5” e W 45° 16’ 57,9”, para abastecimento de represa; 3) captação em curso de água para dessedentação animal sem cadastro, nas coordenadas S 20° 7’ 38,4” e W 45° 16’ 57,6” e 4) canalização de curso de água sem outorga para movimentar roda d’água nas coordenadas S 20° 7 39,4” e W 45° 16’ 57,8”. O parecer jurídico sugere a penalidade de advertência para as infrações descritas nos itens 1 e 2 e a penalidade pecuniária de R$ 1.000,00 (mil reais) para a infração descrita no item 4. Anexo 1
6. Assuntos Gerais;
7. Encerramento.
Paula Meireles Aguiar
Presidente da Câmara Técnica Institucional e Legal do CERH de MG – CTIL/ CERH