Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais CERH-MG - Igam
Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais CERH-MG
Artigo
A partir da necessidade da integração dos órgãos públicos, do setor produtivo e da sociedade civil organizada, visando assegurar o controle da água e sua utilização em quantidade e qualidade foi criado o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH pelo decreto nº 26.961 de 28/04/87 com a finalidade de promover o aperfeiçoamento dos mecanismos de planejamento, compatibilização, avaliação e controle dos recursos hídricos do Estado, tendo em vista os requisitos de volume e qualidade necessários aos seus múltiplos usos.
A composição do concelho é feita por representantes do poder público, de forma paritária entre o Estado e os municípios; representantes dos usuários e de entidades da sociedade civil ligadas aos recursos hídricos, de forma paritária com o poder público; tem sua presidência exercida pelo titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, à qual está afeta a Política Estadual de Recursos Hídricos.
Compete ao CERH-MG, na condição de órgão deliberativo e normativo central do Sistema Estadual de Recursos Hídricos - SEGRH-MG, estabelecer os princípios e as diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos a serem observados pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos e pelos Planos Diretores de Bacias Hidrográficas; aprovar proposta do Plano Estadual de Recursos Hídricos; decidir os conflitos entre comitês de bacia hidrográfica; atuar como instância de recurso nas decisões dos comitês de bacia hidrográfica; estabelecer os critérios e as normas gerais para a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos, para a cobrança pelo direito de uso de recursos hídricos.
O conselho também é responsável pela aprovação da instituição de bacia hidrográfica, reconhecer os consórcios ou as associações intermunicipais de bacia hidrográfica ou as associações regionais, locais ou multissetoriais de usuários de recursos hídricos, além de deliberar sobre projetos de aproveitamento de recursos hídricos que extrapolem o âmbito do comitê de bacia hidrográfica e sobre o enquadramento dos corpos de água em classes.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG, para o exercício das atribuições definidas no artigo 41 da Lei nº 13.199/99, poderá organizar-se em câmaras técnicas especializadas, cuja composição será aprovada pelo CERH-MG, por meio de Deliberação específica e serão presididas por um de seus membros, eleito entre seus pares, por maioria simples dos votos entre os presentes. Em caso de vacância do presidente será realizada nova eleição.
O CERH-MG possui três câmaras técnicas especializadas: Câmara Técnica Institucional e Legal - CTIL; Câmara Técnica de Planos - CTPLAN e Câmara técnica de Instrumentos de Gestão – CTIG.
Compete às câmaras técnicas especializadas elaborar e encaminhar ao Plenário, por intermédio da Secretaria Executiva, propostas de normas para Recursos Hídricos, observadas a legislação pertinente; manifestar-se sobre consulta que lhe for encaminhada; relatar e submeter à aprovação do Plenário, matérias de sua competência; solicitar aos órgãos e entidades integrantes dos Sistemas Nacional e Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, por meio da Secretaria Executiva, manifestação sobre assunto de sua competência; convidar especialistas ou solicitar à Secretaria Executiva sua contratação para assessorá-las em assuntos de sua competência; criar Grupos de Trabalho para tratar de assuntos específicos; propor a realização de reuniões conjuntas com outras Câmaras Técnicas Especializadas; e, demais atribuições que lhes forem conferidas por meio de Deliberações específicas do CERH.