Os grandes usuários de recursos hídricos das Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos (UPGRH) dos Rios Piranga (DO 01), Piracicaba (DO 2), Suaçuí (DO 04) e Caratinga (DO 06), todas inseridas na Bacia Hidrográfica Federal do Rio Doce, poderão confirmar, do dia 1º a 30 de setembro deste ano, as informações disponíveis no Cadastro Nacional de Recursos Hídricos (CNARH).O acesso poderá ser feito no sítio http://cnarh.ana.gov.br por meio de login e senha enviados pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), por correspondência, até o dia 1º de setembro. O processo será conduzido também pela Agência Nacional de Águas (ANA) e pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente do Espírito Santo (IEMA).
As informações presentes nesse sistema de informações poderão ser confirmadas pelos usuários, a ratificação, ou alteradas de acordo com a realidade de captação de água em seus empreendimentos. Em caso de modificação, as informações declaradas por eles serão consideradas para calcular o valor a ser pago na cobrança pelo uso da água.
Gradativa
Como a legislação relacionada ao tema prevê que a cobrança seja realizada de forma gradativa, ela será iniciada em setembro de 2011 e será ampliada conforme o acréscimo de usuários no Cadastro Nacional. “Iniciaremos a emissão dos boletos em janeiro de 2012 referentes ao período de setembro a dezembro de 2011. Como os Comitês de Bacia Hidrográfica dos Rios Santo Antônio (DO 03) e Manhuaçu (DO 05) estavam em processo eleitoral quando os outros Comitês da Bacia Federal do Doce aprovaram a metodologia de cobrança, o processo começará um pouco depois nessas duas Unidades de Planejamento”, afirmou Túlio Bahia, Gerente de Cobrança pelo Uso da Água do Igam.
Segundo ele, a cobrança é realizada trimestralmente de acordo com os valores previstos para o usuário pela captação de recursos hídricos e seu lançamento no curso d’água nos três meses anteriores à emissão do boleto.
Bahia ressalva que apenas no primeiro boleto serão cobrados os quatros meses prévios e que a situação seguirá o padrão adotado nas próximas parcelas. A decisão por se iniciar a cobrança em setembro atendeu ao pacto celebrado entre os quatro comitês que haviam aprovado a metodologia para a sua realização.
Cobrança
Dentre os instrumentos de gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos, previstos na Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos visa à obtenção de recursos junto aos usuários de uma Unidade de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos (UPGRH) para serem revertidos na recuperação e revitalização da própria bacia hidrográfica.
Do total arrecadado, até 7,5% do recurso poderá ser utilizado para o custeio da Agência de Bacia Hidrográfica, responsável pela função de Secretaria Executiva do Comitê e os outros 92,5% serão distribuídos de acordo com as prioridades estabelecidas pelo Comitê em seu Plano Diretor de Recursos Hídricos.
Ascom / Sisema