Certidões de uso insignificante de recursos hídricos serão emitidas temporariamente via SEI-MG

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Criado: Sex, 12 nov 2021 21:47 | Atualizado: Qua, 28 ago 2024 22:28
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) editou, nesta sexta-feira (12), a Portaria nº 84/2021, que regulamenta a suspensão, em caráter excepcional e temporário, das emissões de certidões via Sistema de Cadastro de Uso Insignificante de Recursos Hídricos. Com a norma, os usuários de recursos hídricos que independem de outorga para uso da água poderão obter a certidão por meio Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MG) do Governo de Minas.  faixa branca usoinsignificantecapa