CERH aprova cobrança pelo uso da água na Bacia do Rio Verde Grande

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Criado: Sex, 19 ago 2022 16:46 | Atualizado: Ter, 27 ago 2024 17:39


 

Crédito: divulgação sisema

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29ª reunião extraordinária do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de MG (CERH MG).

 

A cobrança pelo uso da água na Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande, afluente do rio São Francisco, foi aprovada nesta quinta (21/07) na 129ª reunião extraordinária do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de MG (CERH MG). Os recursos obtidos no futuro serão aplicados em projetos e programas na bacia.


A cobrança visa ao reconhecimento da água como um bem ecológico, social e econômico, dando ao usuário uma indicação de seu real valor. “Não se trata de taxa ou imposto, mas sim de um preço público e visa incentivar os usuários a utilizarem a água de forma mais racional, garantindo, dessa forma, o seu uso múltiplo para as atuais e futuras gerações”, explica o diretor-geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Marcelo da Fonseca.


Outro objetivo é arrecadar recursos financeiros para a execução de ações e intervenções previstas no Plano de Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica, voltadas para a melhoria da quantidade e da qualidade da água.


A cobrança se inicia no exercício seguinte após a aprovação pelo CERH dos mecanismos e valores propostos pelo Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH), no caso o do Verde Grande.

 

AGÊNCIA


As agências de bacias hidrográficas são unidades executivas descentralizadas de apoio aos seus respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH), destinadas a prestar-lhes suporte administrativo, técnico e econômico – nesse caso do CBH Verde Grande. As agências de bacias são instituídas pelo Estado de Minas Gerais por meio de decreto do Poder Executivo, mediante autorização legislativa, após a aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais. As Agências de Bacias Hidrográficas terão a mesma área de atuação de um ou mais Comitês de Bacias Hidrográficas.


Enquanto as Agências de Bacias não são criadas, a legislação estadual permite que as associações ou consórcios intermunicipais de bacias hidrográficas ou as associações regionais, locais ou multissetoriais de usuários de recursos hídricos, legalmente constituídas, sejam a elas equiparadas por ato do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG), para o exercício de suas funções, competências e atribuições.

 

HISTÓRICO


Em Minas Gerais, a implementação da cobrança ocorre de forma gradativa e teve início em 2010. Atualmente, as bacias hidrográficas que já possuem o serviço implementado são: Piracicaba e Jaguari; Velhas; Araguari; Piranga; Piracicaba; Santo Antônio; Suaçuí; Caratinga; Manhuaçu; Preto e Paraibuna; Pomba e Muriaé e Pará.


O Decreto Estadual 48.160, publicado em março de 2021, alterou as regras para a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos (CRH). As principais mudanças foram na base de cálculo, nos vencimentos dos DAEs (Documento de Arrecadação Estadual) e na sua forma de disponibilização.

 

Desde 2021 a CRH é realizada com base nos dados de vazão outorgada e medida do exercício anterior. Além disso, o pagamento da cobrança se dará por meio de DAE e o valor total a ser pago será dividido em até quatro parcelas com vencimento no último dia útil dos meses de julho, agosto, setembro e outubro do ano seguinte ao da utilização do recurso hídrico.


Pauta


Ainda na 129ª reunião do CERH, os conselheiros discutiram a aprovaram a minuta de Deliberação Normativa CERH-MG que estabelece o regimento interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências. A discussão foi sobrestada em 30 de junho e voltou à pauta do Conselho.


O Regimento Interno é o documento que apresenta um conjunto de normas estabelecidas para regulamentar o funcionamento do conselho. Nele, são detalhados os diversos níveis hierárquicos, as respectivas competências das unidades existentes e os seus relacionamentos internos e externos.


Encerrando a reunião, foi feita uma apresentação sobre o Relatório de Monitoramento e Governança em Recursos Hídricos. A apresentação foi feita por Alan Mota, da Gerência de Planejamento de Recursos Hídricos (GPLAN) do Igam que listou os desafios para reunir as informações e dados.

 

Características da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande:
Área: 27.003,52 km² - 11,51% do território da bacia do Rio São Francisco.
Número de Municípios: 27 (24 municípios com sede na bacia).
Municípios: Bocaiúva; Capitão Enéas; Catuti; Espinosa; Francisco Sá; Gameleiras; Glaucilândia; Guaraciama; Ibiracatu; Jaíba; Janaúba; Juramento; Mamonas; Matias Cardoso; Mato Verde; Mirabela; Monte Azul; Montes Claros; Nova Porteirinha; Pai Pedro; Patis; Porteirinha; Riacho dos Machados; São João da Ponte; Serranópolis de Minas; Varzelândia; Verdelândia.
População total: 715 mil habitantes, sendo 569 mil urbana e 146 mil rural.
Densidade populacional: 27,1 hab./km².

*Este conteúdo foi produzido durante o período de restrição eleitoral e publicado somente após a oficialização do término das eleições.