Alternativas de Enquadramento dos Afluentes do Alto São Francisco é tema de Consulta Pública

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Criado: Qui, 28 out 2021 00:38 | Atualizado: Ter, 27 ago 2024 17:39


Foto: Igam/Divulgação

COMITE ALTO SÃO FRANCISCO DENTRO

O enquadramento é um instrumento de gestão que faz parte das Políticas Nacional e Estadual de recursos hídricos que visa assegurar a quaidade das águas
 

O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Alto São Francisco, em parceria com o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), a Agência de Bacia Peixe Vivo e o Comitê Federal do Rio São Francisco, promoveram consulta pública junto para ampliar o debate acerca das Alternativas do Enquadramento dos Corpos de Água da Bacia. O evento virtual teve o objetivo de ouvir representantes órgãos governamentais, ONGs e a sociedade civil.

 

A discussão inicial partiu da apresentação de um relatório com Alternativas de Enquadramento, produzido a partir de sugestões registradas em reuniões setoriais e na reunião síntese realizada em setembro, e analisadas pela equipe técnica responsável pelos estudos. Nesses encontros, os participantes opinaram sobre os usos pretendidos e as metas atuais e futuras para a qualidade das águas nos diferentes trechos da bacia, considerando os aspectos técnicos relacionados às medidas de redução das cargas de poluição usuais.

 

O resultado da consulta pública vai subsidiar a produção do Relatório de Efetivação do Enquadramento dor Corpos de Água da bacia. Para o diretor-geral do Igam, Marcelo da Fonseca, discutir os instrumentos de planejamento, em especial o Enquadramento, é importante para toda a bacia.“É um trabalho que, para Minas Gerais, tem uma importância estratégica e vem consolidar todos os planos de bacia para o Estado e agora avança também o enquadramento”, disse.

 

De acordo com ele, o enquadramento que irá delinear quais as atividades vão ser desenvolvidas na bacia. “Por isso a importância de ter uma visão sensata para a bacia. O grande desafio é identificar o que queremos para a bacia, o quanto estamos dispostos a investir ou restringir para alcançar o rio ideal, no entanto, muitas vezes ficamos focados no que queremos e nem sempre é inexeqüível”, observou.

 

Marcelo da Fonseca explicou, ainda, que o enquadramento tem um papel importante porque ele se comunica com uma série de outros instrumentos de gestão territorial, seja no processo de licenciamento ambiental, no uso e ocupação do solo ou nos planos diretores. “Portanto, é importante a participação de todos na definição desse cenário. O Igam tem feito o acompanhamento por meio da Gerência de Planejamento de Recursos Hídricos e as discussões estão riquíssimas, com uma série de proposições. O próximo passo é definir as metas intermediárias de enquadramento e no finalas ações para, efetivamente, implementar todas as metas do Plano e do Enquadramento”, explicou.

 

O Enquadramento

 

O Enquadramento prevê, em relação às águas doces, cinco classes de qualidade, considerando os usos mais ou menos exigentes: a classe especial e as classes de 1 a 4, em ordem decrescente de qualidade.

 

É importante estabelecer metas passíveis de serem alcançadas no horizonte de planejamento estabelecido.  Se forem estabelecidas metas muito ambiciosas, os custos podem ser excessivamente altos e de difícil realização. Por outro lado, se as metas forem muito modestas, algumas situações de degradação da qualidade das águas podem se tornar irreversíveis, impedindo o uso múltiplo das águas.

 

Classificação das águas

 

Classe Especial: Destinadas ao abastecimento doméstico com simples desinfecçãoe à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.

 

Classe 1: Destinadas ao abastecimento doméstico após tratamento simples; à proteção das comunidades aquáticas; à recreação de contato primário (natação, esqui e mergulho), à irrigaçãode hortaliças consumidas cruas e de frutasque cresçam rentes ao solo e ingeridas sem remoção de película; à criação natural e/ou intensiva (agricultura) de espécies destinadas à alimentação humana.

 

Classe 2: Águas destinadas ao abastecimento doméstico após tratamento convencional; à proteção das comunidades aquáticas; à recreação de contato primário; irrigação de hortaliças e frutíferas; à criação natural e/ou intensiva de espécies destinadas à alimentação humana.

 

Classe 3: Águas destinadas ao consumo humano após tratamento convencional; à irrigação de culturas arbóreas; cerealíferas e ferrageiras; dessedentação de animais.

 

Classe 4: Águas destinadas à navegação, harmonia paisagística; e aos usos menos exigentes.

 

Wilma Gomes
Ascom/Sisema