O Comitê da Bacia Hidrográfica (CBH) do Rio das Velhas, que este ano comemora dez anos de criação, dá mais um importante passo na gestão das águas: a institucionalização da Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas - AGB Peixe Vivo. A entidade, autorizada a atuar como Agência de Bacia, será responsável por executar as decisões do Comitê. A 1ª Assembléia Geral da Associação acontecerá em Belo Horizonte, nessa sexta-feira, (08/08), às 8h30, no auditório da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), na avenida do Contorno, 4.520, Funcionários.
No primeiro encontro, será apresentado o histórico da Associação, equiparada à Agência de Bacia do rio das Velhas no dia 22 de março de 2007, pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH). Na seqüência, será detalhado o plano de trabalho que a entidade vai desenvolver no prazo de um ano. Serão eleitos, ainda, os seis membros do Conselho Fiscal e os 15 do Conselho Administrativo, com mandato de quatro anos. São elegíveis apenas os associados, que representam sociedade civil e usuários de água.
As Agências de Bacia atuam como secretarias-executivas dos comitês, sendo seu braço técnico e executivo. Elas têm a função de gerenciar e investir os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água de acordo com as diretrizes estabelecidas no plano diretor de recursos hídricos da bacia. “Os comitês não têm personalidade jurídica, por isso não contratam pessoas nem serviços. A função de contratar obras, serviços e ações decididas pelo comitê é da agência de bacia, neste caso a Peixe Vivo”, explica o diretor-geral provisório da Associação, José Nelson de Almeida Machado.
Cobrança
José Nelson informa que a cobrança pelo uso da água já está em discussão na bacia do rio das Velhas desde 2004, quando foi elaborado o plano diretor de recursos hídricos da bacia. “A cobrança é um dos instrumentos das Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos e tem o objetivo de reconhecer a água como bem econômico, incentivar o uso racional e obter recursos para o financiamento da recuperação e preservação dos mananciais da bacia”, explica. Ele destaca que a cobrança não é imposto pago pelos usuários de água, mas um preço público estabelecido por meio de um estudo de viabilidade financeira.
A cobrança só recai sobre os usos sujeitos à outorga, como captações em cursos de água e subterrâneas, além de lançamentos de esgotos e demais efluentes líquidos ou gasosos. “São isentos da cobrança os usos da água destinados à satisfação das necessidades de pequenos núcleos habitacionais distribuídos no meio rural e as acumulações, as derivações, as captações e os lançamentos considerados insignificantes”, explica Sérgio Leal, gerente de Cobrança pelo Uso da Água do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).
Segundo Leal, compete aos comitês definir a implementação da cobrança na bacia e estabelecer critérios, normas e metodologia de cálculo dos valores da cobrança, que são avaliados pelo CERH-MG. “A proposta deve estar fundamentada em estudos econômico-financeiros que avaliem o impacto da cobrança sobre os diferentes setores usuários, considerando a capacidade de pagamento destes, assim como deverá ser apresentada e discutida com a população da bacia através da realização de consultas públicas”, explica. O gerente do Igam ressalta que os recursos arrecadados com a Cobrança serão aplicados integralmente na bacia onde foram gerados.