CERH aprova equiparação de associação à Agência de Bacia Hidrográfica do Baixo Paranaíba

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Criado: Qui, 16 mai 2024 20:21 | Atualizado: Ter, 27 ago 2024 17:39


 
Foto: Igam/Divulgação 

Rio Paranaíba dentro

Deliberação tem como objetivo fortalecer a atuação da entidade na gestão dos recursos hídricos na região

 

O plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais (CERH-MG) aprovou, nesta quarta-feira (15/5), a equiparação da Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas (ABHA) Gestão de Águas às funções de Agência de Bacia Hidrográfica da Bacia Hidrográfica dos afluentes mineiros do Baixo Paranaíba (PN3). Na prática, a associação poderá representar todo o território da Bacia do Baixo Paranaíba.


As equiparações de entidades às agências têm como objetivo fortalecer a atuação dos Comitês de Bacias na gestão dos recursos hídricos em suas respectivas regiões, contribuindo para uma gestão mais eficiente e integrada dos recursos hídricos em Minas Gerais.


“A Deliberação Normativa aprovada representa mais um passo no sentido de efetivar a cobrança de recursos hídricos no estado de Minas Gerais, na medida em que o IGAM, agora, poderá celebrar um contrato de gestão com a ABHA para fins de implementação das ações com recursos arrecadados pela cobrança advindas dos Plano de Bacias”, afirma o diretor-geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Marcelo da Fonseca.


A Deliberação aprovada passa a valer a partir do momento em que ela for publicada no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.
Custeio da entidade


Na reunião desta quarta-feira, também ficou aprovada a adição de um artigo no texto da Deliberação. Trata-se do percentual destinado ao custeio da entidade equiparada. Com o aval dos conselheiros, haverá a destinação de até 7,5% dos valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos para pagamento de despesas da ABHA.


“Com a promulgação da nova lei do Fhidro, que altera alguns dispositivos na Lei nº 13.199, de 1999, houve uma alteração no Artigo 28 que trata do percentual de custeio da entidade equiparada a ser aprovado pelo CERH. Dentro desse contexto, alinhado ao texto anterior, foi delimitado um teto de até 7,5%”, disse o diretor de Gestão de Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, Thiago Santana.


Matheus Adler
Ascom/Sisema