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Taxas de Processos de Outorga

A partir de 29 de março, com a vigência da Lei Estadual nº 22796/2017, os valores de análise de processos de regularização ambiental serão custeados através de taxa.
 

Com a inovação legislativa, os valores devem ser pagos previamente e em uma única parcela como condição de formalização dos novos processos ambientais.