Taxas de Processos de Outorga - Igam
Título customizado
Taxas de Processos de Outorga
A partir de 29 de março, com a vigência da Lei Estadual nº 22796/2017, os valores de análise de processos de regularização ambiental serão custeados através de taxa.
Com a inovação legislativa, os valores devem ser pagos previamente e em uma única parcela como condição de formalização dos novos processos ambientais.
- Custos tabelados para os Processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (valores válidos a partir de 01/01/2024)
- Pedido de Declaração para Restituição de Taxas