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Cadastro de Barragens de Água

No Brasil, a temática de segurança de barragens se deu com a promulgação da Lei n. º 12.334 de 20 de setembro de 2010, a qual estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), atribuindo ao órgão fiscalizador a responsabilidade de manter o cadastro de barragens sob sua jurisdição.


O cadastramento de barragens visa promover o monitoramento e acompanhar as ações de segurança empregadas pelos responsáveis por barragens, de maneira a minimizar a ocorrência de acidentes e suas consequências, em especial, junto à população potencialmente afetada.

Além disso, tem como objetivo também manter atualizado o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), que se constitui como um cadastro consolidado de informações sobre barragens, cuja inserção dos dados está sob a responsabilidade de cada entidade ou órgão fiscalizador de segurança de barragens no Brasil.


O SNISB é um instrumento da PNSB que objetiva registrar as condições de segurança de barragens em todo o território nacional, dispondo de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações de barragens em diferentes fases de vida, para diferentes usos e com diversas características técnicas.


No uso de suas atribuições, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam publicou a Portaria nº 08, de 17 de março de 2023, convocando os usuários de recursos hídricos que possuem barragens em curso d’água, com fins de acumulação de água, exceto as de aproveitamento hidrelétrico, a realizar o cadastro dessas estruturas respeitando os prazos estabelecidos na tabela abaixo.


Critérios de porte e datas limite para envio da Planilha de Cadastro de Barragens:

  Quadro - critérios de porte
  

 Altura do maciço da barragem, medida do encontro do pé do talude de jusante com o nível do solo até a crista de coroamento do barramento;

2 VTR - Volume Total do Reservatório (m3);

3 Área urbana é aquela interna ao perímetro urbano, criada através de lei municipal, seja para fins tributários ou de planejamento urbano (Plano Diretor, zoneamento etc.). Fonte: MANUAL da base territorial 2014. Rio de Janeiro: IBGE, 2014. 157 p.


O cadastro é obrigatório a todos os usuários de recursos hídricos que possuem barragens destinadas à acumulação de água e deve ser realizado através do Sistema SEI por meio de peticionamento eletrônico.


A responsabilidade de cadastrar as barragens é de quem detenha a regularização do uso de recursos hídricos, seja por meio da outorga de direito de uso de recurso hídrico ou cadastro de uso insignificante emitido pelo Igam, podendo ser quem a explore oficialmente para benefício próprio ou coletivo ou, no caso de não haver exploração oficial, para aqueles com direito real sobre as terras onde se localizam a barragem e o seu reservatório.

A inserção das informações no cadastro deverá ser realizada pelo próprio usuário ou por terceiro com consentimento do usuário. As orientações para o peticionamento via SEI constam no manual de cadastro de barragens disponibilizado abaixo.


A veracidade das informações prestadas, bem como a manutenção dessas informações atualizadas no sistema são de responsabilidade exclusiva dos usuários de recursos hídricos que possuem barragens. A falsidade na prestação dessas informações constitui crime e infrações administrativas estando o usuário sujeito às penalidades legais cabíveis.
 

Legislações:

Lei n. º 12.334/2010 – Política Nacional de Segurança de Barragens

Portaria Igam n°08/2023 - Dispõe sobre a regulamentação e cadastro de barragens fiscalizadas pelo Igam.

Portaria Igam n°44/2022 - Dispõe sobre o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas habilitadas à prestação de serviços relacionados às barragens fiscalizadas pelo Igam

 
Procedimento para cadastro de barragens via SEI: 

Manual para Cadastro e Envio de Documentos de Barragem de Água para Usos Múltiplos

Formulário Técnico Cadastro de Barragem

 

Modelos de documentos

 

 Tutorias (em vídeo) que auxiliam no Cadastro e Envio de Documentos de Barragem de Água:

 

Credenciamento de Pessoas Físicas e Jurídicas:

Lista atualizada com os nomes dos profissionais e empresas que obtiveram credenciamento junto ao Igam (atualizado 17/10/24)

 

Procedimento para credenciamento de pessoas Físicas e jurídicas

Manual de credenciamento de pessoas físicas e jurídicas

 

Tutorias (em vídeo) que auxiliam no Credenciamento de Pessoas Físicas e Jurídicas: