Sisema mantém atuação ambiental 6 meses após o rompimento da Barragem da Vale

Notícia

Qua, 24 jul 2019


O Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) deu início ao atendimento às demandas ambientais resultantes do rompimento da Barragem 1, da Vale, em Brumadinho, logo nas primeiras horas após o desastre e mantém o trabalho até o presente momento. As ações incluíram medidas emergenciais, elaboração de relatórios técnicos a respeito da situação dos corpos hídricos, da fauna, de biomas, dentre outras. O Sisema é formado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), além do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).

 

1 – FAUNA E FLORA

 

1.1) Abrangência do impacto e atuação do órgão

 

O IEF realizou a avaliação dos impactos dos rejeitos provenientes do rompimento da barragem sobre a área de vegetação do local. As análises foram feitas por meio de interpretação de imagens de satélite. A área total ocupada pelos rejeitos, que vai desde a barragem até o encontro com o Rio Paraopeba, foi de 292,27 hectares. Deste total, a área da vegetação impactada representa 150,07 hectares.

 

Na Área de Proteção Ambiental (APA) Sul foram impactados 10,68 hectares. Essa parcela representa, essencialmente, parte da própria área da Barragem 1. Além disso, os rejeitos afetaram parte da zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, totalizando 225,20 hectares, o que representa 0,4646% da área do entorno da unidade de conservação. O levantamento será usado para avaliar a extensão dos danos sobre a flora nativa e determinação de medidas compensatórias e reparadoras a serem realizadas pela Vale.

 

Foram ao todo 34 dias de resposta presencial emergencial contínua do IEF na área impactada, com 23 técnicos e mais de 40 ações de fiscalização, em articulação com os órgãos e entidades do Sisema, Ibama, ICMBio, Polícias Civil, Militar e Federal. Ressalta-se que as fiscalizações pelo IEF continuam sendo realizadas, porém de modo eventual.

 

1.2) Impactos na Fauna

 

Em relação ao resgate de fauna que está sendo realizado pela Vale, o balanço das operações de salvamento de animais terrestres e aquáticos, tanto domésticos como silvestres, até 15/07/2019 aponta para os seguintes quantitativos:

 

a) 42 animais silvestres terrestres resgatados vivos, dentre os quais 8 ainda continuam sob a responsabilidade da empresa, permanecendo no Centro de Triagem de Animais - CETA Fazenda Abrigo da Serra, 29 animais foram reintegrados ao ambiente, e cinco vieram a óbito;


b) 713 animais domésticos resgatados foram atendidos no hospital veterinário, dentre estes animais 465 continuam sob a responsabilidade da empresa neste caso no CETA Fazenda Abrigo da Serra e outros 46 no hospital Córrego do Feijão, 24 foram para adoção e para criadores autorizados, 82 foram devolvidos aos donos, houve cinco óbitos, sendo que o restante distribuído entre abrigos temporários, clínicas veterinárias etc;


c) 206 carcaças de animais silvestres terrestres encontradas e 305 de animais domésticos, sendo 25 outras não identificadas;


d) 102 peixes nativos resgatados vivos no rio Paraopeba, sendo que 30 indivíduos vieram a óbito, os demais foram translocados para outro ponto do rio, não atingido pela pluma de rejeitos; foram também coletados 77 peixes exóticos, dentre os quais 30 vieram o óbito;


e) 2.881 carcaças de peixes encontradas, sendo 2.644 nativos, 137 exóticos e 100 carcaças não identificadas;

 

Para evitar que os animais de grande porte entrem em contato com o rejeito foi feito pela Vale o cercamento nas áreas limítrofes principalmente à zona quente, no total de 122.209 metros lineares.

 

Na Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba, em razão da Piracema, que acontece no período de 1º de novembro de 2018 a 28 de fevereiro de 2019, a pesca de espécies nativas estava proibida. No entanto, o IEF publicou, em 28 de fevereiro de 2019, a Portaria n° 16, e manteve a proibição da pesca de espécies nativas na referida bacia, em função do desastre ocorrido no município de Brumadinho pelo rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, provocando impacto ecológico de grandes proporções, comprometendo gravemente a biodiversidade da bacia.

 

Quanto aos monitoramentos solicitados à Vale, visando estabelecer os impactos do desastre sobre a fauna terrestres e aquática, em relação aos ensaios de ecotoxicidade realizados pela empresa, há indicativo de baixa toxicidade das águas superficiais nas Bacias do Paraopeba e São Francisco, porém é aumentada significativamente na região da foz do Ferro-Carvão. Ainda não foi possível estabelecer o nexo causal desta toxicidade e o desastre da barragem, em vista do grande volume de dados que estão chegando ao IEF.

 

Necessário esclarecer que o ensaio de ecotoxicidade não determina a origem do contaminante ou qual é o contaminante que causa a toxicidade no organismo teste. Este ensaio apenas determina que a amostra, que pode ser composta por uma ou muitas substâncias, é ou não é tóxica ao organismo. O efeito observado para se determinar a toxicidade depende do organismo teste. Este efeito podem ser, por exemplo, a imobilidade do organismo teste, a mortalidade, a inibição da bioluminescência, a capacidade de reprodução ou a inibição da multiplicação das células.

 

Desde o rompimento da Barragem B1, com as ações de acompanhamento de fiscalização de suas ações, a Vale foi autuada em três ocasiões distintas pelo IEF, entre os meses de janeiro e fevereiro. Estas multas somam R$ 121.270,50, e decorreram pelo descumprimento da Vale às determinações do órgão ambiental: não instalação de CETA temporário com plenas condições de operação na Fazenda do Rômulo, com estruturas adequadas à recepção, tratamento, manutenção e atendimento médico veterinário de fauna silvestre e aquática resgatada; não apresentação de um plano de ação de resgate de fauna silvestre, incluindo indicações das rotas de busca e salvamento de fauna por barco ou por terra, com equipe em número suficiente para a realização de todos os salvamentos; e novamente a não conclusão do Centro de Triagem de Animais (Ceta) temporário com plenas condições de operação e por não apresentar os relatórios diários de atividades de campo e de animais resgatados.

 

Necessário ressaltar que, em visita realizada pelo IEF no mês de maio verificou-se que as instalações do Ceta estavam bem estruturadas e adequadas para o recebimento dos animais, tanto domésticos como silvestres, assim como as instalações do hospital córrego do Feijão.

 

1.3) Impactos na Flora

 

- 292,27 ha ocupados pelo rejeito, sendo 150,07 ha em área de vegetação, não consideradas as áreas em que a lama esparramou por debaixo da vegetação sem necessariamente ocasionar sua supressão (sub-bosque e vegetação rasteira);

 

- Unidade de Conservação Impactada: APA Sul – 10,68 ha;

 

- Zona de Amortecimento de Unidade de Conservação: Parque Estadual do Rola Moça – 225,20 ha;

 

1.4) Solicitações feitas à Vale

 

Foto: Arquivo Sisema

BRUMADINHO - 5.1

Sisema determinou à Vale a apresentação de estudos para definição da forma de retirada dos rejeitos depositados ao longo do Ribeirão Ferro Carvão e do Rio Paraopeba

 

- Apresentação de estudos para definição da forma de retirada dos rejeitos depositados sob o sub-bosque. Estudo piloto contemplando a área denominada marco zero (área adjacente a confluência do Ribeirão Ferro Carvão e do Rio Paraopeba, entre a ponte de acesso a Brumadinho e o ponto de desague do córrego no rio Paraopeba, em que serão executadas ações de dragagem, com perímetro aproximado de 1,5ha);

 

- Estudo apresentado não satisfatório: informações deverão contemplar justificativas técnicas se a vegetação cujo sub-bosque contém rejeitos depositados está morta; se a retirada desse rejeito permitirá a sobrevivência da vegetação;

 

- Essas informações subsidiarão o órgão ambiental nas decisões quanto a retirada manual ou mecânica do rejeito, definição do cronograma de retirada, contemplando prazos e recursos necessários em ambas as hipóteses.


1.5) Regularização das Intervenções Ambientais

 

- estão sendo indicadas pela Vale como emergenciais com fundamento no art. 8° da Resolução Conjunta Semad/IEF n° 1.905 de 2013;

 

- prazo de 90 dias para formalização do processo, contados da data da comunicação;

 

- manifestação quanto ao caráter emergencial ou não somente após análise do processo (a não caracterização dessa situação sujeitará a Vale as medidas administrativas cabíveis);

 

- definição do escopo do processo de regularização ambiental e das intervenções ambientais que serão tratadas desvinculadas do licenciamento (envio de oficio a Vale solicitando a caracterização geoespacializada, apresentando o contexto do evento e seus impactos nos ambientes físico-químico (água, ar e solo), biológico e social.

 

1.6) Última Vistoria


Foto: Viviane Lacerda

BRUMADINHO - FISCALIZAÇÃO

Fiscalização verifica atividades de coleta, destinação e armazenamento dos resíduos retirados das áreas atingidas pela lama

 

- realizada em 04/07/2019, na área denominada “marco zero”, pelas equipes do Sisema (IEF e FEAM);

 

- objetivo da equipe técnica da DCRE objetiva verificar in loco a informação de que a vegetação local, com rejeitos depositados no sub-bosque estaria “morta” ou “morrendo”:

 

a) na oportunidade, foi verificada a presença de vegetação se desenvolvendo sobre a lama, em geral, espécies herbáceas oriundas da vegetação do entorno. O rejeito possui propriedades químicas que favorecem o estabelecimento de espécies que possuem características rústicas e que podem se adaptar em situações inóspitas ou mesmo sobreviver das reservas energéticas de suas sementes. Não é possível, entretanto, se ter certeza sobre a garantia do desenvolvimento desta vegetação incipiente que está se estabelecendo sobre o rejeito, ou seja, não se pode afirmar se o rejeito será capaz de propiciar as condições para que a vegetação se desenvolva até formar uma floresta novamente. Pode ser que em dado momento o processo paralise por questões envolvendo a física e a química do rejeito;

 

b) com as informações protocoladas pela Vale e analisadas até o presente momento e considerando a vistoria referenciada acima, não é possível afirmar conclusivamente que os indivíduos arbóreos estão mortos ou morrendo.

 

As equipes da Vale S/A, responsáveis pelas ações de resgate e salvamento de animais, vêm trabalhando deste o desastre, com acompanhamento dessas ações pela Diretoria de Proteção à Fauna do IEF. Desde então, já foram regatados 559 animais domésticos vivos, dentre os quais 535 animais permanecem sob os cuidados da empresa. Além disso, foram resgatados 42 animais silvestres com vida, dos quais 24 também permanecem sob os cuidados da empresa. Em relação à ictiofauna, houve o resgate, no Rio Paraopeba, de 70 peixes nativos vivos que foram translocados para outra porção do rio não atingida pela pluma de rejeitos A pesca continua proibida na Bacia do Rio Paraopeba.


Após o atendimento emergencial ao desastre, o IEF mantém a realização sistemática de reuniões com as equipes da Vale S/A, e os demais órgãos e entidades do Sisema e vem analisando os estudos, relatórios e laudos laboratoriais que estão sendo encaminhados pela empresa. Além disso, continua realizando fiscalizações eventuais para o acompanhamento, principalmente das ações do resgate e salvamento de fauna.


2) RECURSOS HÍDRICOS

 

Foto: Arquivo Sisema

BRUMADINHO MONITORAMENTO

Reforço do monitormento da qualidade da água teve início no dia seguinte ao rompimento da barragem


2.1) Abrangência do impacto e atuação do órgão


O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) realiza o monitoramento da qualidade das águas superficiais e sedimentos no rio Paraopeba com o objetivo de avaliar o grau de interferência e o avanço do material que estava depositado na Barragem 1 ao longo do curso hídrico, com objetivo de conhecer os níveis de poluição.


As coletas e análises emergenciais da qualidade da água no Rio Paraopeba tiveram início um dia após o rompimento da barragem, com o planejamento realizado em parceria com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), conjuntamente com COPASA, o Serviço Geológico do Brasil (CPMR) e a Agência Nacional de Águas (ANA) para de?nição do roteiro, estruturação dos laboratórios e deslocamento das equipes de campo.


Desde o dia seguinte ao rompimento, o Igam solicitou ao laboratório a realização de coletas e análises emergenciais da qualidade da água e sedimentos no rio Paraopeba, quando foi também realizado o planejamento do roteiro e deslocamento da equipe para a área.


O Igam já executava o monitoramento rotineiro no rio Paraopeba em oito estações, no âmbito do Programa Águas de Minas, o qual foi ampliado devido ao evento, totalizando, no primeiro momento, 16 pontos e, atualmente, 14 pontos de monitoramento distribuídos no trecho da bacia hidrográ?ca que vai do município de Brumadinho até o reservatório de Três Marias. A frequência de monitoramento foi diária nos primeiros 94 dias (até 29/04) e atualmente é mensal.


Para divulgação dos resultados são publicados boletins da qualidade da água disponíveis no site do Igam. Até o momento já foram publicados 52 boletins.


Neste mês de julho, o Igam criou um novo canal de divulgação com o cidadão para repassar as informações técnicas a respeito do monitoramento da qualidade da água do Rio Paraaopeba em linguagem mais acessível à população. O Boletim do Cidadão, disponível no endereço encurtador.com.br/rCKQ0 traz um resumo da qualidade das águas nos locais monitorados ao longo do Rio Paraopeba, após o desastre. No documento, foi dado destaque para os resultados da primeira semana e dos últimos resultados monitorados. Para cada parâmetro, foi calculada a média semanal dos valores e apresentados os valores máximos e mínimos de toda a série do monitoramento emergencial, em cada trecho.


2.2) Avaliação do Resultados


Logo após o desastre na região de Brumadinho, os parâmetros com valores mais elevados foram observados, principalmente, nos primeiros 40 quilômetros do Rio Paraopeba. Nesta ocasião, foram sentidos os efeitos imediatos da frente de rejeitos e dos materiais que foram sendo incorporados ao material extravasado da Barragem 1, à medida que a frente de rejeitos ia passando. Ademais, foram verificadas grandes oscilações para os parâmetros nas semanas subsequentes, sobretudo devido às ocorrências de chuvas, que contribuíram com a remobilização do material depositado no leito do rio ou a novos aportes de rejeitos, de trechos a montante, no Rio Paraopeba.


Para os metais pesados, como chumbo e mercúrio total, embora possa se dizer que esses elementos não compunham a massa de rejeito, resta evidente que sua disponibilização nas águas se deu em decorrência direta do rompimento da Barragem 1, por arrastamento dos materiais e sedimentos do leito do rio que foram sendo incorporados à lama à medida que a frente de rejeitos ia passando, ou por outro processo ainda não esclarecido. Violações desses metais foram observadas até Curvelo (BP078), indicando, em conjunto com os valores de turbidez, que a frente de rejeitos já chegou neste trecho e atualmente encontra-se dentro do reservatório da UHE Retiro Baixo.


A última medição foi realizada na segunda quinzena de junho. Destaca-se que não são registrados valores em desconformidade as normas legais de chumbo desde o dia 26/03 e de mercúrio desde o dia 02/03.


2.3) Recomendação quanto ao uso da água


A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) recomendaram que a população não fizesse uso da água bruta do Rio Paraopeba, no trecho que abrange os municípios de Brumadinho até Pompeu, para nenhuma finalidade e determinou, ainda, que a empresa responsável pela barragem suprisse a população com água em condições seguras para os mais diversos usos. Essa recomendação vigora até os dias atuais, e foi respaldada pelo monitoramento executado pelo Igam, Copasa e CPRM/ANA. 


O uso da água nos trechos que estão antes do município de Brumadinho e depois da UHE Retiro Baixo, estão liberados para os mais diversos ?ns e não existe nenhuma restrição pelos órgãos públicos.


3) REJEITOS


3.1) Plano de Emergência e Intervenções


Em 05/02/19 a Vale S.A apresentou à SEMAD e seus órgãos vinculados o Plano de Emergência para Contenção de Rejeitos da Barragem B1 e Reparação das Áreas Impactadas contendo propostas técnicas conceituais para uma série de ações a serem adotadas na área diretamente afetada pelo rompimento da barragem e no rio Paraopeba, visando a contenção de sedimentos, a proteção de estruturas e a melhoria das condições de qualidade da água.


Este plano é dinâmico e vem sendo discutido e aprimorado pela empresa, com o acompanhamento dos órgãos ambientais por meio de reuniões semanais entre as equipes técnicas envolvidas e também em vistorias aos locais afetados. A coordenação está a cargo da Feam, que tem buscado integrar as discussões e o acompanhamento com as demais equipes do Sisema, do Corpo de Bombeiros, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Polícia Militar Ambiental-MG.


As intervenções emergenciais são necessárias para garantir a segurança na área diretamente afetada pela deposição da lama na Bacia do Ribeirão Ferro-Carvão, incluindo as estruturas remanescentes na Mina Córrego do Feijão, vias públicas e obras de infraestrutura, bem como para conter os rejeitos nas áreas já impactadas para reduzir o carreamento de sedimentos ao rio Paraopeba. As ações visam à mitigação dos impactos na qualidade da água e à preservação de seus usos a jusante.


Conforme previsto no Decreto Estadual 47.383/18 em caso de grave e iminente risco para vidas humanas, para o meio ambiente, recursos hídricos ou para os recursos econômicos do Estado, os agentes do Sisema poderão determinar a adoção de medidas cautelares, emergenciais e suspensão ou redução de atividades durante o período necessário para a supressão do risco.


As intervenções emergenciais devem ser comunicadas prévia e formalmente pela Vale S.A aos órgãos ambientais e serão passíveis de regularização ambiental posterior, quando aplicável. Assim, o pedido de licença de operação corretiva das ações emergenciais da Vale foi formalizado na Superintendência Regional de Meio Ambiente (Supram) Central Metropolitana da Semad, conforme processo administrativo SIAM nº 245/2004/052/2019.


Ressalta-se que a escolha e a responsabilidade técnica sobre as tecnologias a serem adotadas na implantação dos dispositivos e obras em caráter emergencial são inteiramente atribuídas à Vale S.A e aos profissionais especialistas por ela contratados.


Cabe aos órgãos ambientais avaliar se as propostas atendem aos requisitos da legislação ambiental em vigor e, se for o caso, solicitar a revisão ou detalhamento. Este procedimento está sendo adotado nas reuniões periódicas de acompanhamento realizadas com a Vale S.A..


3.2) Propostas do Plano e ações emergenciais


Até o momento, o Plano de Ações Emergenciais apresentado pela Vale S.A prevê as seguintes intervenções a serem realizadas antes do início do período chuvoso de 2019:


- Construção de 20 barreiras de estabilização da calha do ribeirão Ferro-Carvão antes das barreiras hidráulicas para redução da velocidade e fluxo do ribeirão. 


- Instalação concluída de sistema de bombeamento de água do reservatório da Barragem VI, localizada ao lado da barragem B-I, visando a manutenção da integridade da estrutura e o carreamento de sedimentos para a área atingida. 


- Construção de diques de enrocamento (pedras), galgáveis, filtrantes e desmobilizáveis no ribeirão Ferro-Carvão para contenção e estabilização dos rejeitos – Dique 2, barreiras hidráulicas 0 (antigo Dique 1), 1 e 2. 


- Previa-se a construção de uma estrutura galgável denominada Dique 1, a ser localizada a jusante dos antigos diques de sedimentos B IV e B IVA, dentro da área da mineração. Entretanto, devido as características do solo observadas na execução do Dique 1, o projeto foi alterado para construção de barreira hidráulica (BH0). O Dique 2 será construído à jusante da BH0 e a barreira hidráulica (BH1), a montante do bairro Parque das Cachoeiras para contenção de sedimentos a jusante do Dique 2. A previsão de conclusão das obras da BH0 é para agosto/2019 e da BH1 e do Dique 2, para outubro/2019.

 
- A instalação de cortina metálica em estaca-prancha (cortina metálica 1), localizada nas proximidades do trecho da LMG 813 atingido pela lama e dos dutos da Transpetro, está suspensa em função de alinhamento entre a Vale e a Transpetro quanto a segurança da área.


- Construção da cortina metálica 2 (estaca-prancha) a ser instalada no leito do ribeirão Ferro-Carvão, a montante da rodovia LMG 813 (Estrada Alberto Flores) na Ponte Alberto Flores. Tem o objetivo de reduzir o carreamento de sedimentos a jusante e disciplinar a drenagem fluvial e pluvial para um canal lateral de captação para a ETAF1. A obra dessa cortina foi concluída em abril/2019.


- Construção de duas Estações de Tratamento de Águas Fluviais, denominadas ETAF1 e ETAF2. A ETAF1, localizada na Fazenda Iracema, está em operação desde de maio/2019 e realiza o tratamento das águas do ribeirão Ferro-Carvão para lançamento no córrego Casa Branca. A ETAF2, será instalada na Fazenda Lajinha para tratamento da água do rejeito dragado do rio Paraopeba, e tem previsão de início de operação em agosto de 2019. 
- Construção de ponte sobre trecho da LMG-813 obstruído pelo rejeito, para retomada do tráfego rodoviário entre Casa Branca e Brumadinho. Obra finalizada em abril/2019.


- Área piloto (Marco Zero) na qual estão previstas ações concomitantes de remoção do rejeito no ribeirão Ferro-Carvão, à montante e à jusante da estaca-prancha 2 e dragagem piloto no primeiro 0,5km do rio Paraopeba, logo após a confluência com o ribeirão Ferro-Carvão e o ribeirão Casa Branca. Nessa área, também está prevista a restauração da calha do ribeirão Ferro-Carvão e revegetação das margens.


- Dragagem do rio Paraopeba com dragas flutuantes no trecho imediatamente após a confluência do ribeirão Ferro-Carvão (2 km), visando a retirada de material aportado ao leito do rio e sua disposição em dispositivos denominados geotubos, que permitem o desaguamento do material e posterior disposição final em local tecnicamente adequado. Essa dragagem tem previsão de acontecer a partir de outubro/2019, mas só será iniciada após a terraplanagem na Fazenda Lajinha, a disposição adequada dos geotubos, a construção da ETAF2, o lançamento das tubulações de recalques e a preparação dos bota-esperas e acessos. 


- Foram instaladas três cortinas nas proximidades da captação para abastecimento público da cidade de Pará de Minas e duas cortinas a montante da Usina Térmica de Igarapé. Entretanto, devido à baixa eficiência demonstrada pelo sistema, o Sisema foi suspendeu sua utilização e a Vale S.A. deverá apresentar nova proposta.

 

- Conclusão em maio/2019 da captação de água no córrego Moreira, à montante da foz do rio Paraopeba, visando o abastecimento do município de Pará de Minas.

 

- Elaborado projeto de captação de água no Rio Pará. 


- Elaboração do projeto e implantação das obras para o novo sistema de captação no rio Paraopeba.


Cabe destacar que, conforme acordado com o Corpo de Bombeiros, a estratégia do Plano de Resgate que vem sendo adotada será preservada. Isto quer dizer que o material a ser escavado para permitir a construção das estruturas acima descritas passará pela triagem dos bombeiros com cães farejadores para a busca por vítimas. O material retirado, após liberação pelo Corpo de Bombeiros, será encaminhado para disposição final adequada em estruturas dentro da Mina Córrego do Feijão, respeitando os critérios de estabilidade geotécnica e controle ambiental.


3.3) Sobre a ETAF 1

 

Foto: Arquivo Sisema

BRUMANDINHO ETAF

A ETAF foi instalada para evitar que o rejeito continuasse a ser carreado para o rio Paraopeba


A Estação de Tratamento de Águas Fluviais (ETAF) 1 foi instalada com o objetivo de tratar a água do ribeirão Ferro-Carvão, de modo a evitar que o rejeito continuasse a ser carreado para o rio Paraopeba. A água é captada no reservatório perto da cortina metálica (estaca-prancha) construída a montante da ponte da LMG 813 e bombeada para tratamento na ETAF1). Esse sistema de bombeamento tem capacidade de 2.000m³/h.


A ETAF1 está localizada na fazenda Iracema (próxima a confluência do córrego Casa Branca, ribeirão Ferro-Carvão e rio Paraopeba). Esse tratamento das águas do ribeirão Ferro-Carvão compreenderá 4 etapas: coagulação/floculação; sedimentação em lagoa; desaguamento de lodo em geobags e filtração.

 

A água bombeada da cortina metálica será direcionada para tanque de mistura onde receberá dosagem de coagulante alcalino, de forma a elevar o pH e precipitar os metais dissolvidos. Após, receberá adição de floculante e passará pelas câmaras de floculação, seguindo então para a lagoa de sedimentação ). Nessa etapa, ocorrerá a sedimentação gravitacional como resultado dos produtos adicionados anteriormente.


O material do fundo da lagoa de sedimentação será encaminhado via draga para unidades de tubo de geotêxtil (geobags). Esse material dragado tem alta concentração de sólidos e nos geobags ocorrerá a contenção e deságue desse lodo. O líquido resultante do desaguamento é recolhido em tanque especifico, onde recebe adição de coagulante e polímeros, para então retornar ao tanque de mistura (no início do tratamento). O material sólido retido, após o preenchimento completo do geobags, é transportado para disposição da PDE Menezes III. São utilizados aproximadamente 8 geobags por mês de 18 metros x 30 metros.


Já o liquido sobrenadante da bacia de sedimentação será enviado para o processo final (polimento) de filtração e devolução ao córrego Casa Branca. A filtração utilizando zeólita tem o objetivo de tratamento de metais pesados e compostos orgânicos.

 

4) MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO


4.1) Política Estadual de Segurança de Barragens (Lei 23.291/DE 25 de fevereiro de 2019)

 

Em 25 de fevereiro de 2019 foi sancionado pelo governador, o Projeto de Lei 3.676/16 que dispõe sobre o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens no Estado. Um dos pontos principais do projeto, envolve o descomissionamento das barragens construídas pelo método de montante – mesmo tipo das estruturas que se romperam em Mariana (2015) e em Brumadinho (2019), contemplado na Lei 23.291/2019 que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens. A legislação traz essa obrigação, bem como determina que os empreendedores devem apresentar alternativas de disposição de rejeitos se valendo da melhor tecnologia disponível.


PONTOS IMPORTANTES DA NOVA LEI SANCIONADA PELO GOVERNADOR (Lei 23.291/DE 25 DE 2019)

 

a – Eliminação das barragens a montante existentes. Essa metodologia de disposição de rejeitos, já não era permitida para novos empreendimentos desde 2016, conforme disposto no Decreto 46.993/2016 que instituiu a Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragem. A lei inova determinando a descaracterização das existentes, no prazo de 3 anos.

 

b – Aprovação dos planos de ação emergencial por órgãos de defesa civil competentes. Antes da lei, os planos eram apenas entregues nas Defesas Civis municipais e na Agência Nacional de Mineração.

 

c – Previsão de seguro caução, o que não existia. A caução tem como objetivo garantir a recuperação socioambiental para o caso de sinistro e para a desativação da barragem.

 

d – Previsão de que a multa seja multiplicada em até mil vezes, em caso de rompimento da estrutura, e também dividida com os municípios afetados.

 

e – Demonstração inequívoca de que o empreendimento está optando da melhor tecnologia disponível. Esse item da Lei já estava sendo aplicado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) no intuito de discutir tecnologias alternativas à barragem, incluindo a reutilização e o reuso do rejeito, processos de tratamento do minério a seco e processos de retirada de água dos rejeitos.

 

Nesse sentido, alguns empreendimentos em fase de regularização ambiental já passaram a apresentar alternativas tecnológicas para disposição de rejeitos, sem a utilização de barragens, a exemplo das técnicas com rejeito filtrado e empilhamento a seco, sendo que em alguns casos, a exploração com uso dessa metodologia já se encontra licenciada.

 

Por outro lado, a Instrução de Serviço nº 02 do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) definiu que o empreendedor apresente planejamento, acompanhado de respectivo cronograma, identificando e comprovando por meio de estudos e ações, a busca pelo desenvolvimento progressivo de tecnologias alternativas, com a finalidade de substituição da disposição de rejeitos e/ou resíduos da mineração em barragens no empreendimento, em atendimento ao art. 30 da Lei 21.972 de 2016.

 

4.2) Resolução Semad/Feam

 

A publicação da Política Estadual de Segurança de Barragens (Lei 23.291/DE 25 de fevereiro de 2019) converge com as determinações da Resolução Conjunta Semad/Feam, nº 2.784, de 2019, que determinou a descaracterização de todas as barragens de contenção de rejeitos e resíduos alteadas pelo método a montante, provenientes de atividades minerárias, existentes em Minas Gerais.

4.3) Resolução ANM

 

Por sua vez, a ANM editou a Resolução nº 04/2019, que trata, dentre outros aspectos, de fatores de segurança e estruturas trabalhistas em complexos minerários. A Agência é o órgão fiscalizador pela PNSB, lei 12.334/2010. Esta resolução entrou em consulta pública e poderá ser alterada. Na terça-feira, dia 18 de junho, foi realizado um evento aberto para discutir a norma em Brasília, na ANM. Mais informações, a assessoria daquela Agência deverá ser consultada.

 

A norma poderá abordar informações sobre o monitoramento em tempo real, sobre critérios técnicos para as auditorias independentes (como a Tuv Sud foi para a Vale a prestadora deste serviço no caso da Barragem 1, em brumadinho) e o subdimensionamento dos dam break e a necessidade de regulação da metodologia da regulação.


4.4) Fomento a novas tecnologias

 

Paralelamente aos avanços na legislação, o Governo de Minas também busca fomentar o aprimoramento das políticas públicas voltadas ao setor da mineração no Estado e tem fomentado alternativas à disposição de rejeitos em barragens. Desde 2018, três visitas técnicas foram realizadas a países que têm expertise em tecnologia de barragens e dois seminários voltados para a temática mineração foram organizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e pela Fundação Estadual do Meio Ambiente, após esse trabalho técnico.

 

Em janeiro do ano passado, especialistas brasileiros e internacionais, representantes de órgãos fiscalizadores e do setor acadêmico promoveram uma rica troca de experiências durante I Seminário Internacional de Tecnologia e Gestão de Barragens. Ao longo dos dois dias, foram ministradas palestras sobre construção e operação dessas estruturas; apresentações de equipamentos e tecnologias para disposição de rejeitos; além de exposições de técnicas para monitoramento e controle de barragens. O seminário foi fruto de visita de uma comitiva da Semad e da Feam à Holanda, para conhecimento das práticas e tecnologias adotadas pelo país europeu.

 

Posteriormente, em maio de 2018, equipes do Governo de Minas estiveram na China, onde realizaram visitas técnicas a empresas de mineração e em órgãos de governo e puderam conhecer novas tecnologias usadas por lá na destinação final dos rejeitos. Todo o conhecimento foi compartilhado com o setor produtivo, a academia e a sociedade civil como um todo durante o Seminário Reaproveitamento de Rejeitos da Mineração e Economia Circular. Além da experiência da China, outros países trouxeram suas práticas voltadas para o reaproveitamento, o que inclui o uso dos rejeitos na construção civil, arquitetura, obras rodoviárias, entre outras destinações que resultam, consequentemente, na redução da necessidade de acumulação de rejeitos em estruturas do tipo barragens.

 

Em outra iniciativa, o Governo de Minas integrou, em abril deste ano, comitiva de órgãos públicos que viajou à Holanda, na Europa, para visita técnica relacionada à gestão ambiental e segurança de diques e barragens. O Estado foi representado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), além da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) e do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG). Também fizeram parte do grupo que viajou ao país europeu a convite do embaixador do Reino dos Países Baixos, Cornelis van Rij, o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional de Mineração (ANM). A visita técnica, sem custos para o executivo mineiro, ocorreu entre os 22 a 26 de abril.

 

O Governo de Minas reconhece a importância da mineração para o Estado e, por essa razão, trabalha para torná-la mais sustentável e moderna, com retornos efetivos aos municípios onde há exploração e também aos cidadãos.


4.5) Política Nacional De Segurança De Barragens

 

O Congresso Nacional está discutindo alterações na Lei 12.334/10, que instituiu a Política Nacional de Segurança de Barragem. Este projeto também será muito importante para Minas Gerais e para todo o país, além de ser resultado dos trabalhos da Comissão Extraordinária de Brumadinho, que teve lugar na Câmara dos Deputados. Ao todo, são oito novos projetos de lei em trâmite naquela Casa. Para mais informações, a assessoria da Câmara deve ser consultada.

4.6) Indicação de membros para Comitê - Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2827/2019


A Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2827, de 24 de julho de 2019, indica os membros de comitê criado por meio da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.784, de 21 de março 2019, que terá o prazo de 120 dias para conclusão de seus trabalhos. Este Comitê tem por objetivo o estabelecimento de diretrizes, premissas e termos de referência para a descaracterização de barragens que utilizem ou que tenham utilizado o método de alteamento a montante no Estado de Minas Gerais.


O Comitê contará com representantes da Fundação Estadual de Meio Ambiente (que o coordenará), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Instituto Estadual de Florestas, Agência Nacional de Mineração e Ministério Público Federal.


Espera-se com os resultados dos trabalhos deste Comitê, maior clareza e definição para o processo de descaracterização de todas as barragens de contenção de rejeitos e resíduos alteadas pelo método a montante, provenientes de atividades minerárias, determinado pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.784/2019.

 

5) Plano de Reparação Ambiental da Bacia dio Rio Paraopeba

O Sisema acompanha as intervenções emergenciais nas áreas afetadas pelo rompimento da barragem B1, por meio de fiscalizações, reuniões e ações de monitoramento ambiental, emanando diretrizes de curto prazo para a contenção do rejeito e preparação para o período chuvoso. As ações de médio e longo prazo serão definidas em um Plano de Reparação Integral da bacia do rio Paraopeba, que contemplará medidas de reparação ambiental, econômica e social, envolvendo as diversas secretarias do Governo.


Neste sentido, o Comitê Gestor Pró Brumadinho, criado por meio do Decreto NE nº 176/2019 e que possui representantes da administração direta e indireta do Estado, coordena as ações do governo e conduzirá as discussões correlacionadas a elaboração e a execução do referido plano.


Nas questões ambientais, a Vale apresentou uma proposta de contratação de empresa especializada para elaboração do Plano Ambiental. Todavia, o Sisema avaliou a proposta, considerando-a incipiente, e estabeleceu diretrizes específicas para elaboração do Plano no que tange a reparação ambiental. O posicionamento do Sisema foi embasado em diversas premissas, que dentre as quais estão:


a) retirada de todo o rejeito depositado na área, inclusive aquele esparramado sob a vegetação (nesta última hipótese ainda está sendo decidido se manual ou mecanicamente);


b) não supressão de novas áreas de vegetação para destinação transitória de rejeitos, salvo se mediante justificativa de ausência completa de alternativa locacional;


c) utilização de áreas ou corpos d’água já impactadas e redução ao mínimo possível de novas intervenções diretas sobre corpos d’água, ressuspensão de sedimentos, lançamento de efluentes, entre outros.


d) proporcionalidade entre os danos ambientais causados e as medidas que estão sendo adotadas para seu controle e mitigação (as obras e intervenções emergenciais não podem ser mais impactantes do que os impactos do próprio desastre ambiental).


e) Todas as intervenções devem ser autorizadas ou regularizadas pelos órgãos ambientais previamente a sua implementação, ressalvadas as medidas emergenciais necessárias à prevenção ou mitigação de danos ambientais, que devem ser executadas e posteriormente analisadas pelos órgãos ambientais.


Vale ressaltar que como algumas informações e dados apresentados pela Vale para acompanhamento das obras emergenciais foram considerados insatisfatórios, o Sisema optou por apresentar uma Nota Técnica com as premissas e diretrizes para elaboração do Plano de Reparação Ambiental da Bacia do rio Paraopeba.


Assim, o referido Plano deverá conter:


a) diagnóstico da área pré e pós desastre, com os diferentes compartimentos ambientais impactados: água, solo, sedimento, ar, flora, fauna aquática e terrestre;


b) avaliação de impactos do desastre e ações que deverão ser implementadas para mitigar, reverter ou compensar os impactos;


c) proposta de manejo dos rejeitos e resíduos; de reabilitação da qualidade do solo e água subterrânea; e de restauração da biodiversidade e ecossistemas aquáticos e terrestres impactados;


d) monitoramento dos resultados das ações, projetos ou programas propostos;


e) monitoramento da biodiversidade, da qualidade do ar, da água superficial, da água subterrânea; dos sedimentos e dos solos.


Ressalta-se que, até o momento, as ações do Sisema estão focadas no trabalho de reparação ambiental e as compensações da Vale pelos danos causados estão sendo discutidas de forma mais ampla pelo Comitê.

 

Valquiria Lopes

Ascom/Sisema